Prefácio

AutorJosé Jorge Tannus Neto
Páginas13-15

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Com justificado orgulho e imensa alegria aceitei o convite para escrever as palavras de apresentação deste primoroso trabalho, que delata a dedicação e o espírito de pesquisador de seu autor, meu querido neto José Jorge Tannus Neto, cujo futuro promissor, no campo jurídico, bem se vislumbra da metodologia por ele adotada, aliada à profundidade no tratamento do tema.

A distinção relativa à localização processual do dissídio era matéria angustiantemente polêmica antes do julgamento do AI – julgado em 14 de março de 1996 de que fui relator, mencionado na página 28 deste estudo, em que preponderou o entendimento hoje dominante, da distinção que deve ser feita quando a discussão ocorrer nos próprios autos da ação ou em autos apartados.

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De fato, a celeridade processual, que constitui princípio básico, não poderia compatibilizar-se com tratamento único nas duas hipóteses.

Daí a proclamação segundo a qual o recurso cabível, quando a discussão do cabimento da gratuidade é travada, será de Agravo de Instrumento, quando não, de Apelação.

Importante era, como sempre, não sacrificar o andamento da ação e o pronunciamento da jurisdição sobre o thema decidendum contido no litígio entre as partes.

O trabalho apresentado pelo acadêmico José Jorge Tannus Neto, ao aprofundar-se nas questões essenciais da...

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