Prefácio

AutorLuiz Henrique Sormani Barbugiani
Ocupação do AutorMestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Páginas11-14

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Não há como deixar de assinalar a imensa satisfação pela possibilidade de prefaciar o presente trabalho, muito bem sintetizado em suas premissas fundamentais pelo seu autor, Luiz Henrique Sormani Barbugiani. Com efeito, a escolha pelo exame do micro-sistema recursal dos embargos infringentes chancela e corrobora o verdadeiro espírito de investigação científica, comum aos pesquisadores humildes. Isto porque, a despeito das críticas contínuas dirigidas a essa modalidade recursal, nomeados autores ainda defendem sua permanência no sistema jurídico pátrio, exigindo daqueles que se debruçam ao seu estudo, o sopesamento de argumentos dignos de destaque. Não é demasiado observar que a singularidade desse recurso, utilizado de forma subsequente ao julgamento da apelação e(ou) da ação rescisória, transforma-o numa ferramenta peculiar, sem contrapartida exata no direito comparado.

Portanto, há que se festejar a opção empreendida pelo autor, que demonstrou uma preocupação sincera em colaborar com o debate acerca dos principais problemas vivenciados pela

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jurisprudência no tocante aos embargos infringentes. Afinal, a “reformulação” do art. 530 do CPC descortinou uma nova plêiade de situações acerca de sua admissão e cabimento. Pode-se dizer que os embargos infringentes permanecem hígidos como verdadeiro contraponto aos julgamentos “unânimes”, permitindo o cotejo entre a posição majoritária do julgado colegiado em contrapartida com o alinhamento que se estabelece entre o voto divergente e o posicionamento da sentença reformada e(ou) acórdão que julgou procedente a ação rescisória (CPC, art. 530).

Além disso, quer-se acreditar que o exame estatístico da movimentação dos tribunais de 2º grau sugere que suas hipóteses restritas de admissão não são capazes de comprometer a celeridade exigida pela solução meritória da demanda. Dito de outra forma, o reduzido número de embargos infringentes empregados no cotidiano forense não induz reflexo imediato no desfecho dos processos que tenham recebido a apreciação colegiada por maioria, pela reforma da sentença de mérito e(ou) procedência da ação rescisória.

Portanto, além de traçar um breve retrospecto histórico acerca da adoção dos embargos infringentes no Brasil, o texto descortina suas hipóteses de cabimento, com ênfase para as principais discussões e pontos polêmicos pautados pela jurisprudência, com destaque para (i) os parâmetros de apuração da divergência; (ii) o enfrentamento das matérias...

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