Prefácio
Autor | Jônatas Luiz Moreira de Paula |
Ocupação do Autor | Advogado. Mestre (UEL), Doutor (UFPR) e Pós-Doutor (Universidade de Coimbra). Professor Titular e Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UNIPAR (Universidade Paranaense) |
Páginas | 7-9 |
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O que faz um advogado e (pretenso) doutrinador do Direito Processual elaborar uma extensa obra intitulada “Ciência Política”, tendo como subtítulo “Estado & Justiça”? A resposta é simples: o mesmo motivo que leva uma pessoa crer que num processo judicial haverá a Justiça, também a Justiça será levada em conta na instituição de um Estado.
É verdade que a “Justiça Judicial” não seja exatamente idêntica à “Justiça Política”, uma vez que, grosso modo, a “Justiça Judicial” parte de uma ordem jurídica estabelecida conforme os proclamos políticos e incide sobre casos concretos para se manifestar; ao passo que a “Justiça Política” parte de uma construção ou reforma de uma ordem social, para dela constituir uma ordem jurídica, para incidir sobre casos gerais. De todo modo, é verdade que a “Justiça Judicial” e a “Justiça Política” não podem colidir entre si, pois Estado e Justiça seriam os elementos imprescindíveis de toda uma organização política tida como racional e livremente constituída para fins especialmente determinados.
Portanto, o Estado e a Justiça se apresentam como elementos essenciais de uma Ciência Política, pois o primeiro mostra-se como o instrumento criado por uma sociedade organizada a fim de disciplinar a convivência comum entre os homens; e a segunda é a razão de ser de todo esse instrumento e mecanismos de atividades, como o poder estatal e o Direito.
Na evolução histórica das doutrinas políticas, a existência do Estado e Justiça se deu por motivos diferentes e até mesmo circunstanciais. Conseqüentemente, alternaram-se os conceitos de um e de outro, de acordo com o postulado político que adotava, em um dado momento histórico.
A pretensão da presente obra é trazer ao leitor uma visão panorâmica das principais doutrinas políticas que surgiram no mundo ocidental. Não se pode crer que se esgotaram todas as visões doutrinárias possíveis; ao contrário,
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acredita-se que a menor porção das doutrinas políticas se encontra nesta obra. Mas acredita-se que, mesmo sendo menor porção, ela pode conferir ao leitor uma visão panorâmica da cultura política ocidental.
Esse foi o motivo da elaboração da presente obra: divulgar um panorama da cultura jurídica ocidental. Desse motivo se vê uma triste constatação: não se cultua doutrinas política no Brasil.
Infelizmente a cultura política brasileira tende a esvaziar-se a cada ano que se passa. A promulgação da Constituição Federal de 1988 encerrou...
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