Prefácio

AutorEnoque Ribeiro dos Santos
Ocupação do AutorProfessor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Páginas19-22

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Como é sabido, o principal objetivo do prefácio é apresentar ou justificar o texto de uma obra e, no presente caso, um trabalho científico, fruto de um estudo do jurista Enoque Ribeiro dos Santos a respeito de tormentoso tema do momento, intitulado pelo Autor como Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Empregador em face do Novo Código Civil.

Tivemos oportunidade de conhecê-lo quando, na senda do curso de pós-graduação stricto sensu, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, fomos honrados ao compor a Banca Examinadora seu Doutorado, então apresentada com o título “A problemática da negociação coletiva de trabalho frente ao fenômeno da descoletivização”.

Na oportunidade em 2 de outubro de 2003, foi aprovado em razão de brilhante defesa de referida tese. Ali, vislumbrávamos o futuro de um especialista notoriamente vocacionado, quer para a docência, quer como pesquisador.

Hoje, no exato momento que elaboramos a apresentação de mais uma de suas obras, temos a constatação inegável de que, naquela oportunidade acertávamos: em tão exíguo espaço de tempo, tornou-se ele, por Concurso de Provas e Títulos, Professor Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo. Não bastasse, também por Concurso Público de Provas e Títulos, fora aprovado em 2º (segundo) lugar, para o cargo de Procurador do Trabalho, da respeitada e importantíssima instituição, qual seja o Ministério Público do Trabalho, tendo tomado posse no dia 9 de novembro de 2006.

Tais fatores engrandecem e dignificam a função do prefaciante, na exata medida em que outorgam-lhe maior responsabilidade.

O convite para o prefácio de referida pesquisa científica não decorreu do acaso. Por ocasião do honroso convite, o próprio Autor referiu saber de

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nossos estudos e algumas publicações sobre o intrigante tema da responsabilização objetiva e subjetiva do empregador, ante as normas da Lei n. 10.406, de 10.1.2002, que inseriu no ordenamento jurídico pátrio o Novo Código Civil.

A respeito do assunto, conforme já tivemos oportunidade de ponderar, destacamos a súmula de nosso pensamento, em escritos diversos1, e mais especificamente no que se refere às acertadas inovações constantes do art. 927 e seu parágrafo único do atual Código Civil.

Sobre o tema, em alguns ensaios escrevíamos que muitos estudiosos vislumbraram na lei nova um avanço em direção à responsabilização objetiva do empregador, conforme as circunstâncias, em especial ante o...

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