Preço e Valor

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas19-20

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Avaliações, vistorias e pareceres são atribuições de engenheiros, arquitetos e agrônomos, devidamente registrados no CREA, privilégios instituídos pela Lei Federal nº 5.194/66, art. 7º, alínea “c”.

Esses trabalhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente terão valor jurídico se forem realizados por profissionais devidamente habilitados de acordo com essa Lei (art. 13 do referido diploma legal).

Somente profissionais de nível superior (universitários) devidamente registrados no CREA (órgão de classe competente) poderão realizar perícias de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (art. 145 do CPC).

Esses imperativos legais, se descumpridos, tornam possível, de pleno direito, a anulação do Laudo.

Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.

A diferença entre o valor calculado pelo profissional habilitado pelo CREA e o preço sugerido pelo leigo está contida nos conceitos de PREÇO E VALOR.

O PREÇO fornecido pelo leigo não possui fundamentação. Já o VALOR calculado pelo profissional habilitado é suscetível de ANÁLISE.

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ANALISAR significa DIVIDIR. Portanto, o VALOR é suscetível de DIVISÃO nos elementos que atuam na sua variação.

Assim, um imóvel pode ser decomposto em terreno e construção. O valor do terreno depende da sua frente, profundi-dade, área, topografia, consistência do solo e, principalmente, localização. O valor da construção depende da área, do padrão construtivo, da funcionalidade do projeto, da idade e do estado de conservação...

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