Os preceitos da Lei n. 13.467/2017 No campo do direito processual do trabalho

AutorMauricio Godinho Delgado/Gabriela Neves Delgado
Ocupação do AutorMinistro do TST e Professor Titular do UDF/Advogada e Professora Associada de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UnB
Páginas286-372

Page 286

I - Introdução

A Lei da Reforma Trabalhista implementou, por fim, mudanças subs-tanciais também no plano do Direito Processual do Trabalho.

Tais mudanças normativas foram concentradas no interior da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O primeiro bloco de modificações normativas sobre o Direito Processual do Trabalho ocorreu no Título I da Consolidação das Leis do Trabalho (“Introdução”), que é composto pelos arts. 1º até 12.

Nesse Título I existem três preceitos legais que regulam assuntos correlatos ao âmbito processual trabalhista: trata-se, de um lado, do art. 8º, caput e §§ 1º, 2º e 3º da CLT (na verdade, especialmente os §§ 2º e 3º do art. 8º), que se referem às limitações aventadas para o processo interpretativo judicial, no tocante às cláusulas de convenções coletivas de trabalho e acordo coletivo de trabalho; trata-se também, de outro lado, de dois dispositivos que devem ser lidos em conjugação: o art. 11 da CLT, que se refere à prescrição, em geral, e o art. 11-A, que se reporta à prescrição intercorrente.

Naturalmente que se sabe que esses três preceitos integrantes do Título I da CLT já foram estudados no início do Capítulo IV deste livro dual...

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