Precedentes Obrigatórios, Desenvolvimento e Segurança Jurídica

AutorClaudia Maria Barbosa, Elson Pereira de Oliveira Bastos
Páginas62-82
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 1. Janeiro a Abril de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 62-82
www.redp.uerj.br
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PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS, DESENVOLVIMENTO E SEGURANÇA
JURÍDICA1
MANDATORY PRECEDENTS, DEVELOPMENT AND LEGAL CERTAINTY
Claudia Maria Barbosa
Pós-Doutora pela York University, Toronto, Canadá. Doutora
e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa
Catarina, com pesquisa em sistemas jurídicos comparados
realizada na Universidade de Montreal, CA. É professora
titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Leciona nos cursos de graduação e nos programas de
mestrado e doutorado em Direito da PUCPR. Advogada.
Curitiba/PR. claudia.mr.barbosa@gmail.com
Elson Pereira de Oliveira Bastos
Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná (PUCPR). Professor na Escola da Magistratura do
Estado de Rondônia. Juiz de Direito em Rondônia. Jaru/RO.
emeron.jpr.elson@gmail.com
RESUMO: A pesquisa pretende avaliar se os precedentes e súmulas obrigatórios
consubstanciam uma proposta institucional para o desenvolvimento nacional e o respeito
ao Direito, com a concretização dos valores e objetivos da nossa Constituição. Para tanto,
procura-se demonstrar que a segurança jurídica é um valor de um sistema jurídico
orientado ao desenvolvimento e também um princípio normativo que estabelece como fim
a observância, na aplicação do Direito, de padrões jurídicos formalmente consistentes e
substancialmente adequados, construídos intersubjetivamente. Fazendo uso do método
dedutivo e da pesquisa bibliográfica, procura-se estudar a relação existente entre a
vinculação aos precedentes e súmulas, de um lado, e o desenvolvimento e a valorização do
Direito, de outro. Os resultados da pesquisa apontam que a reforma processual que
1 Artigo recebido em 15/10/2017 e aprovado em 06/03/2018.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 1. Janeiro a Abril de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 62-82
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introduziu o sistema de precedentes obrigatórios no Brasil, sem bem operacionalizado,
representa uma conquista importante para o aumento da segurança jurídica na aplicação do
Direito e, por conseguinte, para a promoção do desenvolvimento e a realização das
liberdades substantivas. Tudo isso é relevante para chamar a atenção da comunidade
jurídica em relação ao cuidado e à crítica que deve ser constantemente endereçado ao
sistema de precedentes brasileiro, a fim de que possa efetivamente cumprir a finalidade
para o qual foi concebido, sintonizada com as premissas do nosso Estado Democrático de
Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Precedentes. Desenvolvimento. Segurança jurídica. Legitimidade.
Poder Judiciário.
ABSTRACT: The research aims to evaluate whether the precedents and mandatory
precedents constitute an institutional proposal for national development and respect for the
law, with the realization of the values and objectives of our Constitution. In order to do so,
it seeks to demonstrate that legal certainty is a value of a development-oriented legal
system and also a normative principle that establishes as an aim the observance, in the
application of the Law, of formally consistent and substantially adequate, intersubjectively
constructed legal standards. Making use of the deductive method and the bibliographical
research, it is tried to study the relation between the connection with precedents, on the one
hand, and the development and valorization of Law, on the other. The results of the
research point out that the procedural reform that introduced the system of mandatory
precedents in Brazil, without well operationalized, represents an important achievement for
the increase of legal certainty in the application of the Law and, therefore, for the
promotion of the development and realization of substantive freedoms. All of this is
relevant to draw the attention of the legal community regarding the care and criticism that
must be constantly addressed the Brazilian previous system, so that it can effectively fulfill
the purpose for which it was designed, tuned to the premises of our democratic state.
KEYWORDS: Precedent. Development. Legal certainty. Legitimacy. Judiciary.

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