Precedentes históricos da justiça itinerante

AutorMarco Antonio Azkoul
Páginas239-257
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PRECEDENTES HISTÓRICOS
DA JUSTIÇA ITINERANTE
4.1 Considerações Iniciais
Baseando-se em historiadores, estudiosos dos fósseis (paleontólo-
gos), tivemos a fase Pré-histórica que vai da origem do homem até 4.000
anos a.C. No período da Idade da Pedra Lascada, denominado Paleolítico,
com cerca de 10.000 a.C, os seres humanos viviam de forma nômade, caça-
vam e pescavam, colhiam frutos e raízes para sobreviverem. Inventaram o
arco e a flecha e descobriram o fogo. Com a pictografia gravavam, nas caver-
nas, pinturas daquela época remota. Passando a ter uma vida mais gregária
e com o aumento da população, o homem passa a se espalhar pelo mundo,
surgindo as tribos, aldeias e vilas. No período da Idade da Pedra Polida, de-
nominado Neolítico, onde o ser humano desenvolve atividades agrícolas e a
domesticação de animais, ocorrem os seus assentamentos mais frequentes.
Evoluindo de uma vida familiar simples para comunidades mais comple-
xas, com divisões de tarefas por sexo e idade, também constroem moradias
em terras lacustres (palafitas). Esta breve análise histórica da civilização tem
como escopo estabelecer a seguinte premissa: a de que o homem é um ser
social. Vivem em grupo e só o grupo pode suprir suas necessidades.
Outrossim, o ser humano, por viver em comunidade, tem a ne-
cessidade natural de estabelecer regras de convivência. Essa comunidade
embrionária aos poucos vai evoluindo e se multiplicando. Contudo vai-
-se tornando comunidade mais complexa em suas relações. Por outro
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MARCO ANTONIO AZKOUL
lado, surge a necessidade de imposição dessas imprescindíveis regras de
convivência humana, pois ao contrário dos animais o ser humano pelo
seu livre arbítrio tende a descumprir regras ou inobservá-las, quiçá para
uma melhor parte da caça ou um abrigo mais conveniente, etc. Em se
tratando de uma comunidade primitiva, surgem as disputas e os confli-
tos. Dessa situação de conflito surge a necessidade de solucioná-la. Em
se tratando de uma sociedade embrionária, os conflitos são resolvidos
de forma mais imediata e primitiva. Todavia, se os demais membros do
grupo permanecerem apáticos e indiferentes ao conflito; ele tende a se
repetir a todo o instante. Com isso, o grupo se enfraqueceria rapidamen-
te ocasionando a sua extinção ou a eliminação de muitos dos seus inte-
grantes envolvidos na contenda. E caso não desfrutem de um mínimo de
tranquilidade se enfraqueceriam ao ponto de até serem subjugados por
outros grupos primitivos.
Com a evolução do homem em sua vida gregária, surge, gradativa-
mente, a sociedade política, passando a responsabilidade pela solução dos
conflitos das mãos das partes litigantes às autoridades institucionalmente
constituídas. Logo, analisando essa evolução, a primeira forma de solução
dos conflitos foi o emprego da força bruta de cada um, prevalecendo o
mais forte, o mais destemido e o mais inteligente. No começo, a solução
das situações conflitantes são resolvidas entre os litigantes apenas, sendo
que o mais forte subjugava o mais fraco, submetendo a sua vontade e de-
sejos. Entretanto, ainda não havia a consciência da comunidade que esse
método de solução dos conflitos entre as partes afetava a comunidade. Foi
a partir de certo momento, à medida que o grupo social se desenvolvia
e se tornava mais complexo, que este sistema de solução de contendas
diretas foi tornando-se inconveniente. Em se tratando de um método
violento acabava gerando mais disputas não proporcionando paz, tran-
quilidade ou ordem interna.
É sabido, pela história de toda a humanidade, de que a chamada
“lei do mais forte”, somente atrasou a evolução da humanidade levando
a aparente vitória do mais poderoso sobre o mais fraco, do mais arrojado
sobre o mais tímido. Séculos se passaram, fazendo com que as relações

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