O preâmbulo constitucional - bem-estar

AutorJeferson Moreira de Carvalho
Páginas17-25
I
O PREÂMBULO CONSTITUCIONAL
– BEM-ESTAR
Tem, o preâmbulo constitucional, enorme importân-
cia sobre o tema que vamos tratar diante de seu conteúdo.
Indica o preâmbulo os ideais aos quais se pretende al-
cançar com a Constituição que se vai promulgar, por isto
não pode ser visto apenas como um texto de bela redação
que antecede a Constituição propriamente dita, mas sim
a demonstração expressa de que a Constituição será pro-
mulgada para alcançar o que se entende por ideal para a
população e para o Estado.
Aceitando o pensamento de Jorge Miranda, deve-se fa-
zer constar que o preâmbulo é parte integrante da Consti-
tuição, com todas as suas consequências e que não é um con-
junto de preceitos, é um conjunto de princípios que se projectam
sobre os preceitos e sobre os restantes sectores do ordenamento.1
Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano apresen-
tam o pensamento que segue: O preâmbulo, embora não
seja considerado uma norma constitucional, indica alguns
compromissos e ideais da Constituição Federal.2
1 MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: tomo II –
Constituição. 4ª ed. Portugal/Coimbra: Coimbra Editora, 2000,
p. 240.
2 ARAÚJO, Luiz Alberto David; SERRANO, Araújo. Curso de
direito constitucional. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 75.
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