Prazos. Recursos. Contagem

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas179-179
PRAZOS. RECURSOS. CONTAGEM
179
ABC dos Recursos no Novo CPC
PRAZOS. RECURSOS
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em
que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defen-
soria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os
recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
COMENTÁRIOS..................................................
O prazo para a interposição dos recursos, exceto os embargos de decla-
ração, será de 15 dias, conforme norma plasmada no argo 1.003, § 5º,
do NCPC, cujo prazo tem início na forma do que manda o argo 1.003.
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PRAZOS. RECURSOS. CONTAGEM
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em
que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria
Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
COMENTÁRIOS..................................................
O prazo para a interposição dos recursos, exceto os embargos de decla-
ração, será de 15 dias, conforme norma plasmada no argo 1.003, § 5º,
do NCPC, cujo prazo tem início na forma do que manda o argo 1.003.
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ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 179 28/11/2017 13:51:09

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