Aplicação prática da interpretação conforme a Constituição - Practical application of an interpretation according to the Constitution

AutorGustavo Rene Nicolau
CargoAdvogado, Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Professor e Diretor da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ).
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Fernando Carlomagno
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 2, p. 95-114, 2006 133
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 2, p. 133-143, 2006
Aplicação prática da interpretação conforme a Constituição
APLICAÇÃO PRÁTICA DA INTERPRETAÇÃO CONFORME
A CONSTITUIÇÃO
PRACTICAL APPLICATION OF AN INTERPRETATION ACCORDING TO THE
CONSTITUTION
Gustavo Rene Nicolau*
Resumo: o controle da constitucionalidade dos atos normativos tem
repercussão prática na vida do cidadão. Essa verificação de adequação entre
o texto legal e a Constituição não raro muda o rumo de uma nação. A
interpretação conforme a Constituição é uma das maneiras de se proceder a
tal averiguação. O Código Civil de 2002, em seu art. 2.028, tem flagrante
aplicação prática e merece ter interpretação cuidadosamente efetuada para
ver efetivada a presunção relativa de constitucionalidade.
Palavras-chave: Prescrição. Direito Civil. Interpretação. Direito
intertemporal.
Summary: the control of the constitutionality of the statutory acts
leaves a concrete impression in citizen’s life. The act of achieving the balance
between the legal text and the Constitution may, with certain frequency,
change the course of a Nation. To interpret and understand those mentioned
acts, accordingly to the Constitution is one of the ways to proceed with
such investigation. The Civil Code of 2002 in its article 2.028 displays evident
practical applicability and deserves to be carefully understood in order to
make effective the presumption of constitutionality.
Keywords: Statute of limitations. Civil Law. Interpretation. Intertemporal
law.
INTRODUÇÃO
O controle da constitucionalidade das espécies normativas é um dos
assuntos mais importantes de todo o Direito Público. Se o ordenamento
pretende garantir efetividade, supremacia e rigidez à Constituição, o
mecanismo de proteção contra ataques à sua redação deve ser bem
desenvolvido. Se, em determinado sistema jurídico, há a possibilidade de o
legislador violar a Constituição com a edição de leis que têm a instabilidade
do Congresso Nacional como marca principal, então não há Constituição rígida.
* Advogado, Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP),
Professor e Diretor da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ).

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