A postura preventiva adotada pela corte interamericana de direitos humanos: noções de 'dever de proteção' do estado como fundamento para a utilização das 'sentenças estruturantes
Autor | Douglas Matheus de Azevedo - Mônia Clarissa Hennig Leal |
Cargo | Mestrando do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista CAPES - Com Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos ... |
Páginas | 442-461 |
D : www.univali.br/periodicos
D: 10.14210/nej.v21n2.p442-461
442
ISSN E 2175-0491
A POSTURA PREVENTIVA
ADOTADA PELA CORTE
INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS:
NOÇÕES DE “DEVER DE
PROTEÇÃO” DO ESTADO
COMO FUNDAMENTO
PARA A UTILIZAÇÃO
DAS “SENTENÇAS
ESTRUTURANTES”1
THE PREVENTIVE STANCE ADOPTED BY THE INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN
RIGHTS: NOTIONS OF “STATE PROTECTIVE DUTIES” AS A BASIS FOR THE USE OF
“STRUCTURAL SENTENCES”
1 Este artigo é resultante das atividades do projeto de pesquisa “Dever de proteção (Schutzp-Este artigo é resultante das atividades do projeto de pesquisa “Dever de proteção (Schutzp-Dever de proteção (Schutzp-
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R N E J - E, V. 21 - . 2 - - 2016
ISSN E 2175-0491
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D: 10.14210/nej.v21n2.p442-461
LA POSTURA PREVENTIVA ADOPTADA POR LA CORTE INTERAMERICANA DE DERE-
CHOS HUMANOS: NOCIONES DE “DEBER DE PROTECCIÓN” DEL ESTADO COMO
FUNDAMENTO PARA LA UTILIZACIÓN DE LAS “SENTENCIAS ESTRUCTURANTES”
Douglas Matheus de Azevedo2
Mônia Clarissa Hennig Leal3
stricto sensu -
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Resumo: Tendo como referência o caso Ximenes Lopes vs. Brasil,
julgado em 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,
solo pátrio no que toca ao cuidado de pessoas portadoras de
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referida teoria, é realizada uma análise do caso na jurisprudência
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Palavras Chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos. De-
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antes. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil.
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