Civil - comercial

AutorMin. Luis Felipe Salomão
Páginas57-58

Page 57

Consumidor que não comunicou prontamente furto de cartão de crédito tem indenização negada

Responsabilidade civil. Dano moral. Cadastramento indevido. Fraude. Furto de cartão de crédito. Descabe à demandante pleitear indenização por danos morais em relação ao dano que concorreu, pois se tivesse comunicado "prontamente" à administradora do cartão sobre o furto, certamente o infortúnio não teria ocorrido, pois o cartão estaria bloqueado. Negaram provimento ao apelo, por maioria.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70046941076 - Porto Alegre - 16a. Câm. Cív. - Ac. por maioria -Rei.: Des. Ergio Roque Menine- Fonte: DJ, 31.01.2012).

É possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Direito de família. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafe-tivo). Interpretação dos arts. 1.514,1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF n. 132/RJ e da adi n. 4.277/DF. 1. Embora criado pela Constituição Federal como guardião do direito infraconstitucional, no estado atu-al em que se encontra a evolução do direito privado, vigorante a fase histórica da constitucionalização do direito civil, não é possível ao STJ analisar as celeumas que lhe aportam "de costas" para a Constituição Federal, sob pena de ser entregue ao jurisdicionado um direito desatualiza-do e sem lastro na Lei Maior. Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, cumprindo sua missão de uniformizar o direito infraconstitucional, não pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF n. 132/RJ e da ADI n. 4.277/DF, conferiu ao art. 1.723 do Código Civil de 2002 interpretação conforme à Constituição para dele excluir todo significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. 3. Inaugura-se com a Constituição Federal de 1988 uma nova fase do direito de família e, consequentemente, do casamento, baseada na adoção de um explícito poliformismo familiar em que arranjos multifacetados são igualmente aptos a constituir esse núcleo doméstico chamado "família", recebendo todos eles a "especial proteção do Estado". Assim, é bem de ver que, em 1988, não houve uma recepção constitucional do conceito histórico de casamento, sempre considerado como via única para a constituição de...

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