A possibilidade de redução da multa coercitiva com fundamento no duty to mitigate the loss

AutorCaroline Melchiades Salvadego Guimarães de Souza Lima, Roberto Wagner Marquesi
Páginas67-83
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 2. Maio a Agosto de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 67-83
www.redp.uerj.br
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A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA COERCITIVA COM
FUNDAMENTO NO DUTY TO MITIGATE THE LOSS1
THE POSSIBILITY OF REDUCTION OF THE FINE COERCIVE BASED ON DUTY
TO MITIGATE THE LOSS
Caroline Melchiades Salvadego Guimarães de Souza Lima
Mestranda do Programa de Mestrado em Direito Negocial da
Universidade Estadual de Londrina. Graduada em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - campus
Londrina. E-mail: carolm_92@hotmail.com.
Roberto Wagner Marquesi
Doutor e Mestre em Direito Civil pela USP, Largo de São
Francisco. Mestre em Direito pela UEL. Professor do
Programa Mestrado e Pós-graduação Lato Sensu na
Universidade Estadual de Londrina UEL. Professor
Universitário na Universidade Estadual de Londrina UEL e
na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - campus
Londrina. E-mail: wagnermarquesi@uol.com.br.
RESUMO: O presente estudo tem por objetivo analisar a teoria do duty to mitigate the
loss e a sua aplicação no âmbito do direito processual civil brasileiro, com especial análise
acerca da multa coercitiva, utilizando-se o método dedutivo e interpretativo por meio
análise doutrinária, legislativa e principalmente jurisprudencial. Consoante a referida
teoria, que advém do princípio da boa-fé objetiva, o credor deve mitigar o seu próprio
prejuízo, nesse aspecto, em um cenário em que o credor se mantém inerte objetivando
majorar a multa, há evidente abuso de direito. Destaca-se, portanto, a necessidade de
questionar qual a consequência e implicação quando comprovada tal situação e qual o
posicionamento adotado pelo judiciário, exaurindo-se assim a problemática do presente
artigo, justamente por se tratar de recente aplicação no ordenamento jurídico e ainda não
existir um posicionamento pacífico entre os Tribunais de Justiça, contribuindo assim com
estudos para melhor correlacionar os temas expostos e demonstrar a aplicabilidade do duty
to mitigate the loss ao processo civil.
PALAVRAS-CHAVE: Duty to mitigate the loss. Princípios processuais. Astreintes.
Boa-fé processual. Multa coercitiva.
ABSTRACT: The purpose of this study is to analyze the theory of the duty to mitigate the
loss and its application in the scope of Brazilian civil procedural law, with special analysis
on the coercive fine, using the deductive and interpretative method through doctrinal,
1 Artigo recebido em 11/12/2017 e aprovado em 23/03/2018.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 2. Maio a Agosto de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 67-83
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legislative and mainly case law. According to this theory, which comes from the principle
of objective good faith, the creditor must mitigate his own loss, in this respect, in a
scenario where the creditor remains inert in order to increase the fine, there is an obvious
abuse of rights. Therefore, it is necessary to question the consequence and implication
when this situation is proven and the position adopted by the judiciary, thus exhausting the
problematic of this article, precisely because it is a recent application in the legal system
and not yet there is a peaceful positioning among the Courts of Justice, thus contributing
with studies to better correlate the exposed topics and demonstrate the applicability of the
duty to mitigate the loss to the civil process.
KEY WORDS: Duty to mitigate the loss. Principles of civil lawsuit. Astreintes. Good
faith process. Coercive fine.
INTRODUÇÃO
O ordenamento jurídico pátrio constantemente aprimora-se na busca de soluções
para conflitos antes inimagináveis e que apenas são enfrentados ao longo dos tempos e em
razão das evidentes mudanças ocorridas na sociedade. Certo é que os operadores do direito
buscam constantemente encontrar meios e alternativas para solucionar embates e
divergências de entendimento.
A positivação da boa-fé objetiva e a preocupação com os deveres colaterais a ela
anexos, que se evidenciou com mais força após o advento do Código Civil de 2002, trata-
se de um apropriado exemplo para demonstrar a preocupação do legislador em buscar
solucionar questões atinentes à não observação de princípios básicos norteadores do direito
privado, que se estende a outros ramos do direito, como por exemplo o direito processual
civil.
No âmbito processual civil é categoricamente verificada a boa-fé processual,
princípio norteador desse sistema e que justamente decorre do princípio da boa-fé objetiva.
Por este princípio, em especial análise do direito processual, deve-se esperar das partes
envolvidas no processo uma conduta pautada na lealdade, honestidade, cooperação e
probidade, evitando ao máximo lesar o outro litigante com a prática de comportamentos
em contrariedade à boa-fé, destacando a observância dos deveres parcelares tais como a
supressio, venire contra factum proprium, e especialmente o duty to mitigate the loss,
consoante o qual é dever do credor diligenciar para que o seu próprio prejuízo não aumente
em grandes proporções, em desproporcional prejuízo ao devedor e à própria boa-fé
objetiva.

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