A possibilidade da execução antecipada dos efeitos extrapenais da sentença penal diante do hc 152.752/pr
Autor | Hugo Henrique Ferreira Lima - Alessandro Dorigon |
Cargo | Bacharelando em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR) - Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (2004) |
Páginas | 201-229 |
201
LIMA, H. H. F.; DORIGON. A.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 21, n. 2, p. 201-229, jul./dez. 2018
A POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DOS EFEITOS
EXTRAPENAIS DA SENTENÇA PENAL DIANTE DO HC 152.752/PR
Hugo Henrique Ferreira Lima1
Alessandro Dorigon2
LIMA, H. H. F.; DORIGON. A. A possibilidade da execução antecipada dos efei-
tos extrapenais da sentença penal diante do Hc 152.752/Pr. Rev. Ciênc. Juríd.
Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 21, n. 2, p. 201-229, jul./dez. 2018.
RESUMO: Objetivou-se com este estudo apresentar uma análise dos efeitos ex-
trapenais da sentença penal condenatória e, vericar a possibilidade da execução
destes efeitos após a decisão em segunda instância. Nesse sentido, destaca-se o
princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, e o da efe-
tividade da jurisdição penal, devendo toda decisão denitiva no âmbito criminal
atentar-se a estes postulados para sua execução. Assim, ao ser prolatada uma
sentença penal condenatória, surgem alguns efeitos extrapenais que atingem o
executado em outros ramos do direito, abrangendo, por exemplo, a reparação de
dano à vítima, bem como, a perda de cargo público. Quanto à execução anteci-
pada dos efeitos da condenação, destaca-se que o STF possibilitou isso ao efeito
principal da sentença no julgamento do HC 152.752/PR, cumprindo as penas
impostas nas sentenças. Porém, não há o mesmo entendimento por parte do Pre-
tório Excelso no tocante aos efeitos extrapenais, que ao julgar o HC 126.292/SP,
entendeu que os efeitos extrapenais só podem ser executados com o trânsito em
julgado, gerando a suposição de que a execução antecipada destes efeitos viola
o princípio da não culpabilidade. Verica-se, assim, uma contradição entre tais
entendimentos, sendo mais lógico a possibilidade da execução antecipada dos
efeitos extrapenais da sentença penal, pois são efeitos acessórios da condenação,
dando plena efetividade aos direitos pleiteados e atingidos diante da infração
penal. Para realização deste estudo, utilizou- se como metodologia a pesquisa
bibliográca.
PALAVRAS-CHAVE: Efeitos Extrapenais; Execução Antecipada; Presunção
DOI: 10.25110/rcjs.v21i2.2018.7502
1Bacharelando em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR).
2Graduado em Direito pela Universidade Paranaense (2004). Especializado em Direito e Processo
Penal pela Universidade Estadual de Londrina (2008). Mestre em Direito Processual e Cidadania
pela Universidade Paranaense (2015). Especializado em Docência e Gestão do Ensino Superior pela
Universidade Paranaense (2018). Professor adjunto da disciplina de Direito Penal II na Universidade
Paranaense - Campus de Umuarama-PR. Professor adjunto e coordenador da disciplina de Prática
de Processo Penal na Universidade Paranaense - Campus de Paranavaí-PR. Advogado desde 2005,
atuando principalmente nas áreas criminais e trabalhistas.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 21, n. 2, p. 201-229, jul./dez. 2018
de Inocência; Segunda Instância; Sentença Penal.
THE POSSIBILITY OF EARLY EXECUTION OF EXTRA-CRIMINAL
EFFECTS OF THE CRIMINAL CONVICTION GIVEN HC 152.752/PR
ABSTRACT: The aim of this study is to present an analysis of the extra-criminal
eects of a criminal conviction and check the possibility of execution of these
eects after decision at second instance court. In this sense, the principle of pre-
sumption of innocence provided in Article 5, section LVII, and that of the eec-
tiveness of criminal jurisdiction are emphasized, with all denitive sentence wi-
thin the criminal context must attend to those postulations for its implementation.
Therefore, once a criminal conviction is issued, some extra-criminal eects arise
aecting the defendant in other segments of the law, including, for example, the
repair of damages to the victim, as well as the loss of public oce, if any. Regar-
ding the early implementation of the sentence eects, it must be emphasized that
the Brazilian Supreme Court allowed it as the main eect of the sentence when it
judged HC 152.752/PR, requesting the penalties imposed in the conviction to be
served. However, the same understanding is not given by the Higher Court with
regard to extra-criminal eects, when judging HC 126.292/SP, and understood
that the extra-criminal eects can only be executed with the nal decision, crea-
ting the assumption that the early execution of these eects violates the principle
of non-culpability. Thus, there is a contradiction between such understandings,
being more logical the possibility of early execution of extra-criminal eects of
criminal convictions because they are ancillary eects of the conviction, provi-
ding full eectiveness to all such claims and rights as requested and achieved on
the criminal infringement. This study used a literature review as methodology.
KEYWORDS: Criminal Conviction; Early Execution; Extra-criminal Eects;
Presumption of innocence; Second Instance.
POSIBILIDAD DE EJECUCIÓN ANTICIPADA DE LOS EFECTOS
EXTRAPENALES DE LA SENTENCIA PENAL DELANTE DEL HC
152.752/PR
RESUMEN: Este estudio ha buscado presentar un análisis de los efectos
extrapenales de la sentencia penal condenatoria y, vericar la posibilidad de la
ejecución de estos efectos tras la decisión en segunda instancia. En ese sentido,
se destaca el principio de la presunción de inocencia, previsto en el art. 5º, inciso
LVII, y el de la efectividad de la jurisdicción penal, debiendo toda decisión
denitiva en el ámbito criminal atentarse a estos postulados para su ejecución.
Así, al ser dictada una sentencia penal condenatoria, surgen algunos efectos
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