Fundamentos do ordenamento jurídico-positivo: um estudo crítico e pragmático da unidade, completude e coerência

AutorCaroline Limberger Costa
CargoPós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho
Páginas1-13
1
FUNDAMENTOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO-POSITIVO: UM ESTUDO
CRÍTICO E PRAGMÁTICO DA UNIDADE, COMPLETUDE E COERÊNCIA
FUNDAMENTALS OF LAW-POSITIVE: A CRITICAL STUDY AND PRAGMATIC OF THE
UNITY, CONSISTENCY AND COMPLETENESS
Caroline Limberger Costa1
RESUMO: O presente ensaio procura discorrer sobre o ordenamento jurídico em sua
amplitude, focando primeiramente no estudo conceitual e pragmático de sua abrangência.
Destarte, verificar-se-á três tipos de sistemas: o de caráter dedutivo-racional; o sistema
calcado num procedimento indutivo e o sistema dotado de caráter negativo - exclui uma
incompatibilidade. Igualmente, faz-se necessário discorrer sobre o caráter basilar do
ordenamento jurídico, cujos pilares mostram-se essenciais para garantir a correta efetivação: a
unidade, considerada uma concepção fundamental ao positivismo jurídico, mas não única
deste sistema; a completude, considerada segundo Bobbio o “coração do coração” do
positivismo jurídico; e a coerência, delimitando em sua concepção, o afastamento de normas
antinômicas.
Palavras-chave: normativismo, ordenamento jurídico, positivismo.
ABSTRACT: This essay attempts to discuss the legal system in its scope, focusing primarily
on the conceptual and pragmatic study of its scope. Thus, there would be three types of
systems: the rational-deductive character, the system grounded on the procedure and the
inductive system with the negative character - deletes a mismatch. Also, it is necessary to
discuss the fundamental nature of the legal system, whose pillars are essential to ensure
proper realization: the unit, considered a concept fundamental to legal positivism, but not only
this system, the completeness, considered according to Bobbio the "heart of the heart" of legal
positivism, and consistency, enclosing in its conception, the removal of rules diametrically
opposed.
Keywords: normativism, legal system, positive law.
Considerações iniciais
Observar a composição do ordenamento jurídico mostra-se fundamental para obter um
estudo mais concreto desta questão abrangente. Num primeiro momento buscar-se-á analisar a
estrutura do ordenamento, observando os sistemas normativos e não normativos que calcam
este complexo sistema. Num segundo momento analisar-se-á as estruturas basilares
formadoras do ordenamento jurídico: unidade, coerência e completude e verificar-se-á o
ordenamento jurídico como um sistema dinâmico, observando a validade como pressuposto
para obter a unidade distinta neste somatório de normas.
A coerência retoma a ideia de sistema, verificando que o ordenamento jurídico não
pode aceitar normas antinômicas. Igualmente, buscar-se-á entender a completude como norma
apta a regular qualquer caso, sob pena de haver lacunas que interfiram no ordenamento,
promovendo, neste sentido, um debate saudável a fim de discutir tais questões.
1 Ordenamento jurídico-positivo: uma análise conceitual
1 Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho . Graduação em Direito pela
Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC. Foi bolsista de iniciação científica PIBIC/CNPq. Email para
contato: carolinecosta89@gmail.com.

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