Posição da jurisprudência e a súmula n. 31 da TNU

AutorMarcos Scalércio - Sérgio Henrique Salvador - Theodoro Vicente Agostinho
Páginas65-67

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Não obstante, conferindo orientação normativa contrária àquela proferida pela autarquia previdenciária, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais publicou o entendimento sumular de número 31, o qual dispõe que:

“A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários”.

Essa súmula abriu precedentes consideráveis para que as decisões trabalhistas, por si só, pudessem produzir efeitos previdenciários, uma vez que, a partir de sua edição, a sentença transitada em julgado, decorrente do próprio processo trabalhista, passou a ser considerada como início de prova material para fins previdenciários.

Nesse sentido, a sentença transitada em julgado, ainda que homologatória, passa a atender ao disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91.

A questão interessante que envolve a citada súmula é que a sentença trabalhista, que servirá de início de prova, obviamente advém do próprio processo judicial trabalhista, o qual posteriormente será apreciado pelo instituto previdenciário.

Seguindo o mesmo entendimento, a jurisprudência dominante tem sedimentado a matéria:

“PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRABALHISTA FUNDAMENTADA EM PROVA MATERIAL. VALOR PROBANTE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APOSENTA-DORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. 1. O STJ vem, de forma reiterada, decidindo no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço prescrito no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados, ainda que o Instituto Previdenciário não tenha integrado a respectiva lide. 2. Os elementos dos autos demonstram a ocorrência do vínculo laboral como empregado segurado obrigatório do RGPS, estando apta para comprovar o tempo de serviço prescrito no

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indigitado art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991, considerando que a parte autora acostou aos autos os contracheques do período que pretende ver reconhecido, inclusive com desconto de verba previdenciária. (fls. 53/123). 3. A jurisprudência vem admitindo a sentença trabalhista como prova iuris tantum ou início de prova material do tempo objeto da reclamação trabalhista. Frise-se que o c. STJ diz da necessidade de haver outros elementos, sem...

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