Portaria TJ/SP nº 8.367/2011

AutorFábio Piccini
Páginas305-306
PORTARIA TJ/SP Nº 8.367/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ ROBERTO
BEDRAN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 551/2011,
do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação
da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 84.606/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos a que se refere o inciso IV, do
artigo 9º, da Resolução 551/11, deverão ser encaminhados
em arquivos distintos, com tamanho máximo de 150 Kb por
página, em arquivos de até 1 Mb e em lotes de até 10 Mb
no total.

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