Portaria nº 149 de 16 de setembro de 2014

AutorAlexandre Pontieri

Cria o Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e temporárias e ao acompanhamento de Projetos (NUCOP).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Capítulo VI do Regimento Interno do CNJ, que trata das Comissões Permanentes e temporárias, criadas para o estudo de temas e desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento continuado às atividades desenvolvidas pelas comissões e na execução de projetos do órgão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservação da memória dos atos e projetos a cargo das comissões, velando pelo registro histórico-institucional, bem como para imprimir celeridade e segurança no andamento dessas ações no momento de alteração da composição do Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e temporárias e ao acompanhamento de Projetos (NUCOP).

Art. 2º O NUCOP fica vinculado à Secretaria-Geral e tem como atribuições, sem prejuízo de outras afetas à sua finalidade:

I – Prestar apoio às Comissões Permanentes e temporárias, elaborando relatórios, pesquisas, estudos, minutas de ofícios e demais atos de expediente;

II – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos de cunho institucional do órgão;

III – Organizar e registrar em ata as reuniões e demais eventos promovidos em sua área de atuação;

IV – Autuar processo administrativo para cada assunto em...

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