Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/14

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas150-160

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Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999.

Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto n. 8.145, de 3 de dezembro de 2013,

Resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Interministerial aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo para os efeitos do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.

§ 1º A avaliação funcional indicada no caput será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

- CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo a esta Portaria.

§ 2º A avaliação médica e funcional, disposta no caput, será realizada pela perícia própria do INSS, a qual engloba a pericia médica e o serviço social, integrantes do seu quadro de servidores públicos.

§ 3º O instrumento de avalição médica e funcional, destinado à avaliar o segurado, e constante do anexo a esta Portaria, será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação deste ato normativo, podendo haver revisões posteriores.

Art. 3º Considera-se impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n. 3.048, de 1999, aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta.

Art. 4º Os benefícios concedidos em decorrência da Lei Complementar n. 142, de 8 de maio de 2013, devem observar as vedações legais existentes relativas à proibição de acumulação de benefícios de natureza previdenciária, assistencial ou indenizatória.

Art. 5º Até o final do prazo de dois anos previsto no paragrafo § 1º, do art. 2º do Decreto n.

8.145, de 2013, os órgãos competentes analisarão a necessidade de sua prorrogação.

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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO NUNES

GARIBALDI ALVES FILHO

GUIDO MANTEGA

MIRIAM BELCHIOR

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Anexo

Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (IF-BrA)

Sumário

Preâmbulo: Aspectos Metodológicos do IF-BrA

  1. Identificação da Avaliação

  2. a - Data da avaliação

  3. b - Nome completo do avaliador

  4. c - Local da avaliação

  5. d - Quem prestou as informações

  6. Identificação e Caracterização do Avaliado

  7. a - Nome completo

  8. b - Sexo

  9. c - Idade

  10. d - Cor ou Raça

  11. e - Diagnóstico médico

  12. f - Tipo de deficiência

  13. g - Funções Corporais Acometidas

  14. História Clínica e Social

  15. a - História Clínica

  16. b - História Social

  17. Aplicação do Instrumento (Matriz)

  18. a - Pontuação dos níveis de independência

  19. b - Identificação das Barreiras Externas

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  20. c - Aplicação do modelo linguístico Fuzzy

  21. d - Cálculo do Escore dos Domínios e da Pontuação Total

  22. e - Classificação da Deficiência em Leve, Moderada e Grave

  23. Formulários

  24. a - Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)

  25. b - Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico)

  26. c - Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)

  27. d - Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)

Preâmbulo: Aspectos Metodológicos do IF-BrA

Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária).

Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento.

Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas.

Elaboração da Folha de Identificação, por meio de um formulário que contempla, a partir das necessidades formais do instrumento e levando em consideração as possibilidades de análise de identificação, com informações sobre Identificação da avaliação; Identificação do avaliado; Identificações da deficiência; Modelo da deficiência.

Elaboração da História Clínica e História Social, a ser preenchida pela perícia médica e a História Social a ser preenchida pelo serviço social têm o objetivo de produzir, de forma consubstanciada, um parecer resumido dos principais elementos relevantes de cada uma das pessoas com deficiência avaliadas. O objetivo é deixar espaço para os profissionais se posicionarem diante da avaliação realizada, utilizando-se de análise técnica dos elementos mais relevantes do ponto de vista da perícia médica e do serviço social.

Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação.

Classificação do Grau de Deficiência em Leve, Moderado e Grave, a partir da definição da escala deter-minada pelo intervalo entre as pontuações mínima e máxima, estipuladas pela aplicação da matriz.

  1. Identificação da Avaliação

  2. a. Data da avaliação:

    - dia, mês e ano.

  3. b. Nome...

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