Portador de visão monocular é considerado deficiente para fins de concurso público

AutorPereira Almeida; Sitzer Gregolin
Ocupação do AutorAbogado
Páginas#5

Ele foi aprovado em concurso para cargo de nível médio, e posteriormente sua condição de deficiente físico foi afastada por deliberação de uma Junta médica da Universidade de Brasília» Em primeira instancia, o candidato obteve liminar, concedida pelo juiz federal da 7a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A União recorreu da decisão e alegou que a ausência de visão de um olho não era suficiente para a candidatura às vagas especiais, pois os critérios para tal avaliação estão expressamente descritos em lei. O desembargador António Souza Prudente explicou que a interpretação do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89 em nível federal, a respeito do concerto de deficiência, deve ser feita de forma ampla...

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