Ação Popular e Cidadania: Um Ideário do Estado de Direito Brasileiro
Autor | Marcos de Lima Porta |
Cargo | Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo |
Páginas | 1-12 |
1
N º. 18 – 2012 – Salvador – Bahia – Brasil
AÇÃO POPULAR E CIDADANIA: UM IDEÁRIO DO ESTADO DE DIREITO
BRASILEIRO
Marcos de Lima Porta
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo1
Ementa: A Constituição Federal de 1988 consagrou um novo Estado de Direito que realça a
Cidadania e amplia a Ação Popular, instrumento de defesa de interesses difusos e coletivos, à
disposição dos Cidadãos. Com este trabalho pretende-se analisar as novas dimensões e alcance de tal
instrumento, bem como os contornos e os principais traços da Ação Popular, dentro dos limites de um
artigo jurídico.
Introdução
Nossa Constituição Federal de 1988, batizada de Constituição Cidadã, tornou jurídico
um conjunto de valores e emplacou um novo Estado Social e Democrático de Direito,
definido pela soma e pelo entrelaçamento de vários princípios jurídicos, especialmente a
separação funcional de poderes, os direitos e garantias fundamentais individuais, coletivos e
políticos, a segurança jurídica e a república.
Como a Lei das leis está no topo da pirâmide jurídica pátria, uma nova realidade nessa
órbita se instaurou no Brasil a partir de sua vigência, merecendo destaque a linha teórica que
objetiva a conciliação dos direitos: individuais, sociais, coletivos, políticos e da Cidadania.
1Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Administrativo) pela PUC-SP, onde é Professor (graduação) das
disciplinas de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Público.
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