O poluidor-pagador: uma nova análise de um princípio clássico

AutorRoberto Muhájir Rahnemay Rabbani
Páginas195-224
Direito, Estado e Sociedade n.51 p. 195 a 224 jul/dez 2017
O poluidor-pagador:
uma nova análise de um princípio clássico
Polluter pays principle: a new analysis of a classical principle
Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani*
Universidade Federal do Sul da Bahia, Itabuna-BA, Brasil
1. Introdução
A crise econômica global teve início nos anos 2000, com a criação de hi-
potecas de alto risco nos Estados Unidos da América, que criou uma bolha
econômica1 que veio a estourar em 2007, acarretando a crise econômica
de 2008-20092. No Brasil, após um longo período de instabilidade e baixa
atividade econômica, de 2004 a 2008 houve um crescimento na economia
acompanhado de uma baixa inf‌lação, com a liquidação da dívida externa e
o aumento das reservas internacionais3. A recessão econômica inicia-se em
2014 como rombo nas contas públicas, ocasionado pelos gastos maiores
que as arrecadações4. Em 2016, as despesas do setor público superam as
receitas dos tributos (déf‌icit primário) em 155,791 bilhões. Em um con-
glomerado de acontecimentos, em que se identif‌icam fatores como a crise
política, denúncias de corrupção, operação Lava Jato, desemprego, inf‌lação,
rebaixamento da classif‌icação do crédito no Brasil e a especulação maciça
de estrangeiros, que repatriaram seus capitais com a normalização de seus
mercados originários, acarretando o aumento do dólar no início de 2016.
* Doutor em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha (USC). Mestre em Fiscalidade
Internacional e Comunitária pela USC. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Professor Adjunto do Curso de Direito da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). E-mail: roberto-
rabbani@gmail.com.
1 SOROS, 2007.
2 KOTZ, 2009; PRASAD; SORKIN, 2009.
3 ARESTIS; BALTAR; PRATES, 2016, pp. 157-174.
4 FERRARI-FILHO, 2014, p. 513 e ss.
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A economia acaba se tornado um gerador de desigualdades socioeco-
nômicas, que culminam na acumulação de capital em setores econômicos
específ‌icos e voláteis em um mundo cibernético e globalizado. As socie-
dades se tornam vítimas de uma ideologia dominante5 e é a natureza que
arca com os custos dessa devastação6. Este cenário enquadra-se no concei-
to de “sociedade de risco” de Ulrich Beck7. O autor destaca que o termo
“risco” é algo presente, provável e que deve ser enfrentando. O “risco” nas
sociedades atuais não é um evento atípico, mas algo que se deve aprender
a conviver: está sempre presente. Assim, a sociedade tem que buscar uma
compatibilidade entre a sobrevivência e os direitos humanos, dentro de
“riscos” que foram criados pelos próprios seres humanos. É justamente
nesse aspecto que emerge a exigência em proteger o meio ambiente, como
forma de suprir as necessidades antrópicas, sem esquecer do “risco” exis-
tencial que pode advir da escassez e devastação irremediáveis dos recursos
naturais. Os “riscos” produzidos pela sociedade industrial acarretam ques-
tões globais, que não se traduzem apenas em problemas ambientais, mas
em uma crise institucional com signif‌icado político: o conf‌lito ecológico
gira, por um lado, em torno de lucros, prosperidade e bens de consumo, e,
por outro lado, perdas, devastação e ameaças8.
Nesse sentido, limitar as atividades poluentes não é uma questão fácil,
especialmente em épocas de crise, em que qualquer fator que implique no
aumento dos preços não é necessariamente bem-vindo. A saída seria desen-
volver formas mais sustentáveis de produção e consumo, o que a professora
Alexandra Aragão denomina de “pagar para não poluir”9. É justamente neste
aspecto que o presente trabalho busca uma revisão do clássico princípio do
poluidor-pagador, buscando, através de um estudo comparado, incorporá-lo
às demandas nacionais, mesmo em tempos de retração econômica.
O princípio do poluidor-pagador busca evitar que os custos da conta-
minação sejam atribuídos a toda a sociedade, concentrando esta imputação
ao sujeito poluidor. Essa teoria da atribuição dos custos da poluição e danos
ambientais aos seus causadores teve origem a partir da década de 1920
5 BOURDIEU; BOLTANSKI, 2009.
6 RABBANI, 2017b, pp. 210-229.
7 BECK, 2011.
8 BECK, 1995, pp. 2; 127.
9 ARAGÃO, 2015, pp. 13-23.
Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani

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