Políticas públicas previdenciárias na era pós-covid-19: a situação dos trabalhadores rurais

AutorProf. Dr. Dariel Santana Filho
CargoPós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca. Doutor em Direito pela UniCEUB-DF. Ex-aluno especial Doutorado em Direito UFBA. Mestre em Direito na Universidade Católica de Petrópolis. Especialista em Direito Civil, Processo do Trabalho, Processo Civil e Processo do Trabalho. Possui graduação em Direito pela Associação Educacional ...
Páginas113-140
112
POLÍTICAS PÚBLICAS PREVIDENCIÁRIAS NA ERA PÓS-COVID-19:
A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS
PUBLIC SOCIAL POLICIES IN THE POST-COVID-19 ERA: THE
SITUATION OF RURAL WORKERS
Dariel Santana Filho
1
RESUMO: O presente estudo tem como propósito analisar, criticamente, a situação do trabalhador rural, segurado
especial, na era pós-COVID-19, mormente no que concerne às políticas públicas a ele direcionadas e a importância
dessas políticas social e economicamente. Par a tanto, como meto dologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica
exploratória e a análise qualitativa. Além disso, realizou-se pesquisa empírica, ouvindo-se os diversos atores dos
processos previdenciários. Descobriu-se neste trabalho que quan to mais se “gasta” com a previdência social rural
mais se ganha social, financeira e economicamente, não somente diminuindo a pobreza extrema neste país, mas
impulsionado o crescimento do Produto Interno Bruto e a renda das famílias, sendo este um paradoxo ainda não
captado por boa parte da sociedade brasileira. Ao final, restará demonstrado que atacar a previdência social rural
na quadra pós-pandêmica será uma atitud e que não gera apenas mais desigualdade social e miséria exarcebada,
como se isso já não bastasse de per si, mas atravanca o crescimento do PIB e impedirá o aumento da renda das
famílias, prejudicando ricos e pobres, humildes e poderosos.
PALAVRAS-CHAVE: Trabalhador rural ; Segurado especial; Direito previdenciário; COVID-19; Políticas
públicas.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Libertar o homem da miséria é algo que não pode impor-se à democracia, nem ser
a ela oferecido, mas que deve ser por ela conquistado . 3 Alterações salutares na Prev idência Social que não
afrontam o Estado de Bem-Estar Social. 4. O “gasto” com a previdência rural como locomotiva do crescimento
econômico viva o paradoxo da solidariedade! 5. Conclusão. Referências.
ABSTRACT: The purpose of this study is to critically analyze the situation of rural workers, spec ial insured, in
the post-COVID-19 era, especially with regard to public policies directed at them and the importance of these
policies socially and economically. Th erefore, as a meth odology, exploratory bibliographic research and
qualitative analysis were used. In addition, empirical research was carried out, listening to the various actors in the
social security pro cesses. It was discovered in this work that the more one “spends” on rural social security, the
more o ne gains socially, financially and economically, not only reducing extreme poverty in this country, but
boosting the growth of the Gross Domestic Product and the family income, being this is a paradox not yet captured
by a good part of Brazilian society. In the end, it will be demonstrated that attack ing rural social security in the
post-pandemic period will be an attitude that will not only generate more social inequality and exacerbated misery,
as if that was not enough in itself, but will hinder GDP growth and prevent the increase household income, harming
the rich and the poor, the humble and the powerful.
KEYWORDS: Rural worker; Special insured; Social Security Law; COVID-19; Public policies.
Artigo recebido em:22/12/2020
Artigoa aprovoado em:27/02/201
1
Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca. Doutor em Direito pela UniCEUB-DF. Ex-aluno
especial Doutorado em Direito UFBA. Mestre em Direito na Universidade Católica de Petrópolis. Especialista em
Direito Civil, Processo do T rabalho, Proces so Civil e Processo do Trabalho. Possui graduação em Direito pela
Associação Educacional Unyahna (2006). Graduado em Economia pela Universidade Católica de Salvador (2002).
Ex-Técnico Judiciário da Justiça Federal (1997 a 2003). Ex- Analista Judiciário da Justiça do Trabalho (2003 a
2006). Atualmente é Procurador Federal e professor da Associação Educacional Unyah na, nas seguintes
disciplinas: Direito Constitucional, Processo Civil e Direito Previdenciár io. Autor dos livro s: "Habeas corpus e
habeas data", ISBN 978-85-914826-1-0; " Prerrogativas da Fazenda Pública e o Processo Trabalhista", ISBN 978-
85-914826-0-3; "Direito Constitucional - Concursos e OAB", ISBN 978-85-914826-3-4; "Direito do trabalho:
concursos e OAB", ISBN 978-85-914826-2-7.
RDRST, Brasília, Volume 5, n. 3, 2020, p 112-139, SET-DEZ/2020
113
SUMMARY: 1. Introduction. 2. Freeing man from poverty is so mething that cannot be imposed on democracy,
nor offered to it, but that must be conquered by it. 3 Salutary changes in Social Security that do not affect the State
of Social Welfare. 4. The "expense" with rural social security as a locomotive for economic growth - live the
paradox of solidarity! 5. Conclusion. References.
1 INTRODUÇÃO
O planeta experimenta os efeitos nefastos da COVID-19, uma enfermidade respiratória
aguda provocada pelo coronavírus
2
. Em janeiro de 2020, começaram a ser confirmados os
primeiros casos fora da China, sendo a Tailândia, em 13.01.2020, o Japão, em 16.01.2020, a
Coreia do Sul, em 20.01.2020, Taiwan e EUA, em 21.01.2020, os cinco primeiros países que
se seguiram aos chineses nesse drama que assola toda a humanidade neste momento
3
.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto
da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) consiste em uma “Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional”
4
, o nível mais elevado de alerta daquela Organização.
Menos de 2 (dois) meses após o vírus ser detectado fora da China, em 11 de março do ano em
curso, tornou-se inevitável a declaração formal de pandemia
5
.
Até o dia 07.12.2020, já haviam sido confirmados 6.603.540 casos e 176.962 mortes
6
apenas no Brasil, ou seja, quase duzentos mil brasileiros já perderam a vida durante essa
tragédia que assusta todo o mundo.
O que o planeta e o Brasil estão experimentando durante essa emergência mundial é um
atestado irrefutável de como o alicerce das garantias sociais é indispensável para a sociedade
em sua integralidade
7
. Desvela-se como é essencial uma rede de proteção social, mormente no
plano do tripé da seguridade social, às ordens dessa geração, como se fosse um espécie de Arca
de Noé, para que ela possa atravessar esse dilúvio viral enfrentado neste momento pela Terra.
2
PEDRA, Adriano. Reformas Constitucionais em Tempos de Pandemia: Sobre a Observância das Lim itações
Circunstanciais Implícitas. In: Direitos e Deveres Fundamentais em Tempos de coronavírus. IASP: São Paulo,
2020, p. 17-29.
3
GURGEL, Christianne. Medidas Trabalhistas e COVID-19: A Negociação Coletiva de Trabalho Como Garantia
dos Direitos Fundamentais. In: Direitos e Deveres Fundamentais em Tempos de coronavírus. IASP: São Paulo,
2020, p.63-81.
4
Disponível em:
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=610 1:covid19&Itemid=875.
Acesso em 4 mai. 2020.
5
Disponível em: https://www.who.int. Acesso em 04.05.2020.
6
Disponível em:
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875.
Acesso em 7 dez. 2020.
7
CRUZ, Gabriel. Calamidade Pública, Estado de Defesa e Estado de Sítio: Características, Distinções e
Limites em Tempos de Pandemia. In: Direitos e Deveres Fundamentais em Tempos de coronavírus. IASP: São
Paulo, 2020, p. 105-120.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT