Políticas públicas e movimentos sociais no planejamento e gestão urbanos brasileiros

AutorClaudio Oliveira Carvalho - Ariana Ferreira Alencar Moraes
CargoDoutor em Desenvolvimento Regional e Planejamento Urbano. Mestre em Direito. Docente na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa (NAJA) e coordenador do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade (GPDS). Advogado. - Graduanda em Direito pela UESB. Integrante do Núcleo de Assessoria ...
Páginas571-605

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Claudio Oliveira Carvalho1

Ariana Ferreira Alencar Moraes2

Recebido em 8.6.2016

Aprovado em 3.8.2016

Resumo: O presente trabalho pretende resgatar o histórico do planejamento urbano brasileiro e as lutas sociais em prol da Reforma Urbana para compreender as possibilidades de concretização do novo marco jurídico-urbanista inaugurado pela Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade, bem como a aplicação de políticas públicas que garantam a participação social no planejamento e gestão urbanos. Nesse sentido, será discutido o papel do Direito na regulação das cidades, a função social da propriedade e da cidade, a instituição do plano diretor urbano como principal instrumento de desenvolvimento das cidades e as demais diretrizes gerais da política urbana. Discutirá, ainda, O exercício da cidadania numa sociedade marcada pelo patrimonialismo e enormes desigualdades sociais, e a influência dessas marcas na implantação de um planejamento e gestão urbanos democráticos e participativos e na garantia do Direito à Cidade.

Abstract: This paper intend to rescue the history of the Brazilian urban planning and social struggles for Urban Reform to understand the achievement possibilities of the new legal – urbanist paradigm inaugurated by Federal Constitution of 1988 and the City Statute and the implementation of policies public to ensure public participation in urban planning and management. In this sense, it will discuss the role of law in regulating the cities, the social function of property and the city, the institution of the urban master plan as the main instrument of development of cities and other general guidelines for urban policy. Discuss also the exercise of citizenship in a society marked by patrimonialism and huge social inequalities, and the influence of these brands in the implementation of planning and democratic and participatory urban management and ensuring the right to the city.

Palavras-chave: Planejamento urbano. Democracia. Gestão urbana. Políticas públicas.

Keywords: Urban planning. Democracy. Urban management.

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Na encosta da favela tá difícil de viver

E além de ter o drama de não ter o que comer

Com a força da natureza a gente não pode brigar

O que resta pra esse povo é somente ajoelhar

E na volta do trabalho a gente pode assistir

Em minutos fracionados a nossa casa sumir Tantos anos de batalha, junto com o barro descendo E ali quase morrer é continuar vivendo (PSIRICO, 2012).

Introdução

O Brasil do século XX tem como palco principal a cidade. E torna-se o principal local das vivências, da troca material e imaterial, da produção do espaço e da vida. Assim, analisar como se dá as relações nas cidades e a construção dessa é essencial para compreender o modo que vive a população brasileira.

O país passou por um rápido e intenso processo de urbanização. A população brasileira que na década de trinta era majoritariamente rural, apresenta-se na década de sessenta como primordialmente urbana. Essa rápida expansão e crescimento urbano, caracterizados pela segregação e exclusão socioespacial, provocou e provoca graves problemas no modo de viver da população brasileira.

O planejamento urbano aplicado no Brasil passa por diversos influências. A primeira delas refere-se aos planos de embelezamento, marcado por uma visão higienista. A segunda refere-se ao ideário técnico/positivista de que problemas das cidades decorrem da falta de planejamento e essas precisam ser eficientes. E com a Constituição Federal de 1988 há a possibilidade de implantação de um planejamento democrático e participativo.

A Constituição de 88 inaugura um novo marco jurídico-urbanista propondo uma mudança paradigmática nos conceitos da propriedade e da cidade, reconhecendo que elas possuem uma função social, e prevê, ainda, a implementação de um planejamento e gestão urbana democráticos, que garantam a participação social. Dentro desse escopo de mudanças há ainda a instituição do Estatuto das Cidades que instrumentalizará os objetivos constitucionais e as diretrizes gerais estabelecidas pela nova ordem constitucional.

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Não obstante, ao estudar o planejamento urbano é necessário ressaltar a ação de organização popular que reivindica a resolução do caos urbano, bem como propõe a possibilidade de construir e a necessidade de reconstruir o espaço urbano. Assim, os movimentos sociais figuram como agentes importantes na garantia de políticas publicas urbanas, efetividade dos preceitos constitucionais e conquista de novos direitos.

Reforma urbana: as lutas sociais na construção da democracia brasileira
2. 1 Breves apontamentos sobre a urbanização brasileira

O Brasil passou por um intenso processo de urbanização. A população brasileira que na década de trinta era majoritariamente rural, apresenta-se na década de sessenta como primordialmente urbana. Essa rápida expansão e crescimento urbano, caracterizados pela segregação e exclusão socioespacial, provocou e provoca graves problemas no modo de viver da população brasileira.

Villaça (1999, p. 192-193) afirma que do período colonial até a década de 30, o modelo de planejamento utilizado no Brasil é caracterizado pela expressão “embelezamento urbano e “foi sob a égide dos planos de embelezamento que nasceu o planejamento urbano (lato sensu) brasileiro”. Esse modelo, de caráter higienista/sanitarista, possibilitou a ressignificação do centro das cidades e, com isso, a retirada dos trabalhadores das áreas centrais. Pois, agora, as cidades deveriam se tornar civilizadas, visando o atendimento das demandas especulativas, através de grandes obras de melhoramento de suas paisagens. Neste momento, é expresso um projeto de classe que foi essencial para a imposição da dominação do Estado e das classes burguesas no país. E é nesse sentido que Carlos (2007, p. 76) ressalta que: “Convém sublinhar que as estratégias que percorrem o processo de reprodução espacial são estratégias de classe e referem-se a grupos sociais diferenciados, com objetivos, desejos e necessidades diferenciadas, o que torna as estratégias conflitantes. O Estado, por sua vez, desenvolve estratégias que orientam e asseguram a reprodução das relações no espaço inteiro (elemento que se encontra na base da construção de sua racionalidade)”.

Com os desdobramentos da Primeira Guerra Mundial, o Brasil e, em especial a cidade de São Paulo, tem formado rapidamente um proletariado urbano e uma extensa

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malha urbana. Nesse período, desenvolve-se um forte movimento sindical operário que, consoante Rolnik (1999, p. 10), tem como reivindicações a questão da moradia e demais consumos básicos.

Nesse ínterim, é formado também um novo grupo social, as classes médias, compostas por pequenos comerciantes, funcionários públicos, entre outros. Esse sujeito aliado com o movimento operário são determinantes na conjuntura e modo de gerir as cidades. Pois, até o momento, devido a política de segregação, esses grupos sociais encontravam-se à margem da cidade legal onde o Estado não se responsabilizava pelo atendimento das suas necessidades, mesmo que básicas.

Ainda sobre a década de 30, Rolnik (1999, p. 12) expressa que: “Depois dos sucessivos ensaios, se encontra a fórmula de incorporar aquilo que deve ser incorporado na nova ordem, porém com o filtro da escolha e do arbítrio de quem está sentado na cadeira do poder e que do alto desta poderá conceder. Inaugura-se assim a era da cidadania consentida: a condição de legalidade urbana, fundamenta para a incorporação de vastas massas urbanas como objeto das políticas públicas é uma concessão, seletiva, do Estado”.

A Constituição de 1934 e a legislação da época sobre o uso do solo permite afirmar que há uma nova dinâmica entre as elites dominantes e os grupos emergentes, pois a cidade ilegal passa a ser enxergada como possível destinatária das políticas estatais. Porém, consoante Rolnik ressalva (1999, p. 13) “as maiorias clandestinas entram assim na cena da política urbana devedoras de um favor de quem as julgou admissíveis”.

A partir da década de 30, é desenvolvido no Brasil o ideário de que o problema das cidades é resultante da sua desregulamentação e crescimento desordenado, e para a resolução desses problemas haveria a necessidade de instrumentos de planejamento urbano. É necessário que as cidades sejam eficientes. Então, ganha força a ideia de desenvolvimento dos planos diretores como instrumento de regulação das cidades, fortemente influenciado por ideias modernistas e, posteriormente, positivistas sobre o planejamento urbano, no qual, atribuía ao Estado o papel de regulamentação e manutenção do equilíbrio econômico e social.

Maricato (2000, p...

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