Políticas públicas como instrumental de efetivação de direitos culturais

AutorFrancisco Humberto Cunha Filho
CargoUniversidade de Fortaleza, Fortaleza, Ceará, Brasil
Páginas177-195
Políticas Públicas como Instrumental de Efetivação
de Direitos Culturais
The Realization of Cultural Rights Based on Public Policies
Francisco Humberto Cunha Filho
Universidade de Fortaleza – Fortaleza, Ceará, Brasil
Resumo: Esta investigação, levada a efeito a
partir do método dedutivo, com base em pes-
quisa bibliográfica, pretende discutir sobre a
importância das políticas públicas culturais, dú-
vida esta que somente teve lugar e questionável
sentido na acirrada e dicotômica disputa entre
os modelos de gestão liberais e comunitaristas.
Instalada a indústria cultural e reconhecidos os
direitos culturais em declarações de direitos e
em Constituições nacionais, conclui-se que as
políticas públicas para a cultura são mais que
importantes, obrigatórias mesmo, porque se
constituem em instrumental de efetivação dos
direitos culturais e de atualização das demandas
da cidadania.
Palavras-chave: Políticas Públicas. Cultura.
Direitos Culturais.
Abstract: This research was done using the de-
ductive method, based on bibliographical rese-
arch, and aims to answer the question about the
importance of public cultural policies, a ques-
tion that only took place and questionable sense
in the dispute between the liberal and commu-
nitarian public management models. Once the
cultural industry has been established and cultu-
ral rights have been recognized in human rights
declarations and in national Constitutions, after
analyzing these phenomena, it is concluded that
public policies for culture are not only impor-
tant, but even obligatory, because they are Ins-
trument for the realization of cultural rights and
updating the demands of citizenship.
Keywords: Public Policies. Culture. Cultural
Rights.
1 Introdução
As políticas públicas de cultura são uma realidade na recente his-
tória brasileira, mas com frequência recebem questionamentos por certos
setores da sociedade que, retomando ideia antiga, advogam um Estado
Recebido em: 04/05/2017
Revisado em: 12/07/2017
Aprovado em: 17/11/2017
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n77p177
178 Seqüência (Florianópolis), n. 77, p. 177-196, nov. 2017
Políticas Públicas como Instrumental de Efetivação de Direitos Culturais
mínimo para a seara cultural, sob o argumento mais visível de que esta
esfera é exclusiva da sociedade e dos indivíduos, e que toda atuação esta-
tal carrega a potencialidade de dirigismo e, portanto, de arbítrio. Intui-se
de pronto que essa concepção oferece o forte risco de possuir defeitos que
a descredenciam, como desatualização da percepção do fenômeno de que
trata e por potencialmente fazer a advocacia de interesses contrários ao
desenvolvimento cultural.
Para investigar essas hipóteses, a presente pesquisa, levada a efei-
to a partir do método dedutivo, com base em investigação bibliográfica,
adentrou-se, inicialmente, num resgate histórico do debate sobre a adoção
ou não de políticas públicas culturais, indo à raiz dessa querela na disputa
dos países liberais com os comunitarista, supostamente adeptos, respecti-
vamente, das liberdades culturais e da cultura como elemento identitário a
ser fortemente estimulado.
Outro passo na investigação em favor da busca de respostas foi o de
resgatar o crescimento quantitativo e qualitativo dos direitos culturais em
documentos jurídicos internacionais, como declarações e convenções que,
no todo ou em parte, dedicam-se à questão, para saber como eles correla-
cionam os mencionados direitos com as políticas públicas culturais.
Idêntica enquete procedeu-se com relação à vigente Constituição
do Brasil, a que mais dispositivos dedicou à cultura, a que introduziu em
nossa história constitucional a expressão direitos culturais, justamente em
uma seção específica para esse tema, observando-se não apenas eventuais
comandos direitos, mas a própria lógica de uma constituição cidadã para
a adoção de políticas públicas culturais, encetadas por parâmetros demo-
cráticos e por autoridades que conquistam legitimamente o exercício do
poder e, em consequência, a prerrogativa e o múnus de dar contempora-
neidade às ações na seara cultural.
Esses elementos permitiram, na conclusão, a construção de uma hi-
pótese inversa à dúvida sobre a adequação das políticas públicas de cul-
tura, ensejando sustentar que não são apenas factíveis, mas inexoráveis,
para a adequada efetivação dos direitos culturais, algo a ser eventualmen-
te conferido a partir do que adiante se investiga e desenvolve.

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