POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO NO BRASIL (2008-2018)

AutorCarolina de Abreu Batista Claro
Páginas468-483
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE
NASCIMENTO NO BRASIL (2008-2018)1
Carolina de Abreu Batista Claro2
Resumo
Em 2008, o Brasil adotou a política de erradicação do sub-registro civil de nasci mento e de promoção do acesso à
documentação básica. Pa ssados 10 anos de atividades, diz-se que o país erradicou o sub-registro civil de nascimento, embora
os dados mostrem que cerca de 1% das crianças nascidas no país permanecem sem registro. Considerando que o registro civil
de nascimento é um direito humano que garante o exercício dos demais direitos e, sabendo que os esforços brasileiros para
erradicação do sub-registro têm sido considerados exitosos , este artigo analisa os 10 anos da política nacional sob a perspectiva
das políticas públicas em direitos humanos, identificando, ainda, os impacto s da descentralização da política nos órgãos públicos
no alcance das metas estabelecidas no decênio 2008-2018. Conclui que as ações coletivas, a padronização documental e dos
sistemas de informação contribuíram para o sucesso dessa pol ítica pública; no entanto, permanecem os desafios de registro civil
de nascimento dos chamados grupos prioritários. A metodologia de pesquisa consiste em revisão bibliográfica e análise de
dados estatísticos oficiais do governo brasileiro.
Palavras-chave: Registro civil de nascimento. Brasil. Políticas públicas.
PUBLIC POLICIES FOR THE ELIMINATION OF BIRTH UNDER-REGISTRAT ION IN BRAZIL (2008-2018)
Abstract
In 2008 Brazil adopted a policy to eradicate civil under-registration of birth and to pr omote access to basic documentation. After
10 years of activities, the coun try is considered to have eradicated birth under-registration, although data shows that about 1% o f
children born in the coun try remain unregistered. Considering that birth regis tration is a human right that guarantees the exercise
of other rights, and knowing that Brazilian efforts to eradicate under-registration have been considered successful, this article
analyzes the 10 years of the national policy from the perspective of human rights po licies, also identifying the impacts of policy
decentralization on public agencies in achieving the goals established for the 2008-2018 decade. In conclusion, collective actions,
document standardiza tion and information systems contributed to the success of such policy. However, the challenges o f birth
registration of the so-called priority groups still remain. The research methodology consists of literature review and the analysis of
official statistical data of the Brazilian government.
Keywords: Civil Registry. Brazil. Public policies.
Artigo recebido em: 15/11/2019 Aprovado em: 23/04/2020
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v24n1p468-483.
1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Código de Financiamento 001.
2 Bacharel em Direito. Titulação: Doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP).
Vínculo Empregatício: Professora voluntária no Instituto de Relações In ternacionais da Universidade de Brasília (IRel/UnB).
Endereço da Universidade do Vinculo: Instituto de Relações Internacionais - Campus Darcy Ribeiro - Asa Norte - Brasília, DF -
CEP 70.910-900. E-mail: cclaro@unb.br.
Carolina de Abreu Batista Claro
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1 INTRODUÇÃO
O registro civil de nascimento, considerado como o “ato jurídico que dá publicidade ao
nascimento com vida de determinado indivíduo, atribuindo-lhe existência legítima, conferindo-lhe aptidão
para adquirir obrigações e contrair direitos” (EVANGELISTA, 2015, p. 111), é fundamental para o pleno
exercício de direitos, uma vez que a partir dele decorre a obtenção de documentos que permitirão ao
portador provar sua identidade e exercer direitos e obrigações.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que cerca de 73% das crianças
nascidas anualmente no mundo possuem registro de nascimento, reconhecidas grandes disparidades
entre regiões: na Europa Ocidental e na América do Norte, 100% das crianças com menos de 5 anos de
idade são registradas; na Europa do Leste e na Ásia Central, 99% possuem registro; enquanto na América
Latina e Caribe esse número corresponde a 94%. No continente africano, as estimativas são de 40% de
registro de nascimento até os 5 anos de idade na África oriental e austral, 54% na África ocidental e
central, enquanto que apenas 46% dos nascimentos são registrados na África Subsaariana, que possui o
menor índice de registro civil naquele continente. No Oriente Médio e no norte africano, 92% dos
nascimentos são registrados antes dos 5 anos de idade e 65% delas são registradas no sul asiático3.
Até 2003 no Brasil, quase 750 milhões de crianças nascidas por ano não possuíam registro
civil de nascimento, sendo que o sub-registro4 começou a ser reduzido a partir de políticas públicas
especificamente voltadas para o tema, a exemplo de campanha de registro civil promovida pelo Ministério
da Saúde (1999) e do Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente (2004-2007) (UNICEF, 2005).
O sub-registro, no entanto, só passou a ter níveis constantes de erradicação após a promulgação do
Decreto nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, que instituiu uma política nacional com objetivos a serem
alcançados em 10 anos, entre 2008 e 2018.
Parte-se da premissa de que o registro civil é um direito humano que deve ser respeitado em
todas as etapas da vida, desde o nascimento. Com o registro, obtém-se identidade, prova de
nacionalidade, idade, filiação e naturalidade, o que permite não apenas provar a própria existência, mas
também fazer uso de serviços públicos e privados que requeiram identificação civil. A ausência de registro
civil de nascimento implicará na falta de documentação básica que, consequentemente, deixará essas
pessoas às margens da sociedade, uma vez que não poderão exercer seus direitos de nacionalidade e
cidadania de forma ampla (UNICEF, 2005).

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