Política económica e estado

AutorGiovani Clark
Páginas41-48

Page 41

As políticas económicas ditadas pelo aparelho estatal possuem seus fins, objetivos e princípios esculpidos pelos Textos Constitucionais em geral, inclusive pela Carta Magna brasileira de 1988, por intermédio da consagrada, doutrinaria-mente, Constituição Económica. Ensina o eminente jurista mineiro Washington Peluso Albino de Souza (2005) a respeito daquela:

"A presença de temas económicos, quer esparsos em artigos isolados por todo o texto das constituições, quer localizados em um de seus 'títulos' ou 'capítulos', vem sendo denominado 'Constituição Económica'.

Significa, portanto, que o assunto económico assume sentido jurídico, ou se 'juridiciza', em grau constitucional.

As políticas económicas podem ser desenvolvidas tanto pelos poderes públicos, quanto pela iniciativa privada. Invariavelmente elas se interpenetram e se sujeitam aos planos. No caso das efetuadas pelo Estado, são ações coordenadas, ditadas por normas jurídicas, onde os órgãos públicos atuam na vida económica presente e futura, e automaticamente nas relações sociais, em busca, hipoteticamente, da efetivação dos comandos da Constituição Económica. Em síntese, política económica estatal é um conjunto de decisões públicas dirigidas a satisfazer as necessidades sociais e individuais, com um menor esforço, diante de um quadro de carência de meios. É, ain-da, uma das espécies do género políticas públicas.

"Definindo-se, políticas públicas é um conjunto de ações coordenadas pelos entes estatais, em grande parte por eles realizadas, destinadas a alterar as relações sociais existentes. Como prática estatal surge e se cristaliza por norma jurídica. A política pública é composta de ações estatais e decisões administrativas competentes" (Dera-ni, 2004, p. 22).

Inúmeras podem ser as ações tomadas pelo poderes públicos na órbita económica, dentre elas: compra e venda de moeda estrangeira; elevação ou redução dos tributos; ampliação do volume da moeda nacional na economia; edição de normas legais de remessa de lucros ao exterior, de repressão do poder económico e de defesa do consumidor; emissão de títulos públicos no sistema financeiro que consequentemente influenciarão nos juros a serem pagos pelo Estado.

E ainda, podem significar: concessão de créditos subsidiados a setores económicos; cessão de terras públicas ou redução de exigências burocráticas a fim incentivar o turismo; realização de obras governamentais em prol do crescimento modernizante; criação de agências reguladoras produtoras de marcos legais regulatórios de mercado; abertura de empresas estatais fabricantes de bens e prestadoras de serviços, voltadas ao desenvolvimento sustentável, etc.

Page 42

Logicamente, as políticas económicas estatais não podem ser analisadas isoladamente, fora de um contexto internacional, porque se sujeitam às influências do poder económico transnacional, dos Estados Desenvolvidos e Comunitários, Entes Internacionais (Organização Mundial do Comércio, Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial), sem excluir, contudo, a interdependência daquelas com as políticas económicas do capital privado nacional. Inclusive, as democracias contemporâneas vêm sofrendo abalos pelos desvirtuamentos das atuações económicas estatais, diante do poderio do setor privado.

"A profunda crise que as nossas democracias liberais atravessam, marcada nomeadamente pela perda de confiança das populações no mundo político e o enfraquecimento dos poderes públicos face aos poderes privados, em geral multinacionais, conduziram a um receio do interesse geral face aos interesses particulares" (Remiche, 1999, p. 284).

Durante a guerra fria, no século passado (1945 a 1990), imperou na economia de mercado às políticas económicas neo-liberais de regulamentação, onde o Estado Nacional transfigurou-se em Social, realizando a sua atuação direta, via empresa pública, sociedade de economia mista e fundações; ou indireta, através das normas legais de direito, no domínio económico, em nome do desenvolvimento ou do crescimento.

Naqueles tempos de regulamentação, os capitais privados eram investidos internacionalmente na indústria de consumo, mas também na rendosa indústria armamen-tícia. Assim sendo, o poder económico privado nacional e internacional precisava da ação estatal em setores de baixa lucrati-vidade, de riscos financeiros ou carentes de investimentos tecnológicos, como as áreas de infra-estrutura (energia, estradas, água potável, telefonia) e social (educação, saúde, previdência), a fim de possibilitar o progresso da economia de mercado, refrear os movimentos sociais reivindicativos (dos trabalhadores, por exemplo) e remover o fantasma do socialismo. Dessa forma, se norteavam as ações económicas públicas reservando à iniciativa privada ampliação de seus ganhos.

No fim do século XX e no início do século XXI, as políticas neoliberais de regulamentação passaram a restringir a expansão e a mobilidade do capital. O novo ambiente mundial de fim da guerra fria, queda do socialismo real e de alta evolução tecnológica resulta em pressões por outras políticas económicas ao gosto dos donos do capital. Os Estados nacionais passam a executar o neoliberalismo de regulação transferindo serviços e atividades à iniciativa privada (via privatização e deses-tatização) agora, atraentes ao capital, em face da "redução" dos ganhos com a indústria bélica da guerra fria e dos avanços científicos. A tecnologia tornou lucrativos setores que anteriormente tinham baixa lucrati-vidade, ou não tinham, e estavam nas mãos do Estado.

A partir da regulação, usada como único remédio salvador do mundo e protegida de grandes contestações pela mídia dos "donos do poder" (Faoro, 2000), o Estado passou a adotar uma nova técnica de ação na vida económica, ou seja, o neoliberalismo de regulação. O poder estatal continuou a intervir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT