A política chavista regulatória do petróleo

AutorFlávio Túlio Ribeiro Silva
Páginas90-105

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Em 2006, a República Venezuelana era a nona produtora mundial12 (atrás da Arábia Saudita, Rússia, Estados Unidos, Iran, México, Canadá e Emirados Árabes) e a sexta em reserva (6,6%) e possuía ainda a décima sétima em capacidade de refinar: 1,6% do total mundial. Este patrimônio dentro da estrutura petrolífera exigia um constante ordenamento tanto como planificar o futuro, delimitar as oportunidades de investimentos e, por fim, garantir receitas ascendentes ao estado tanto por impostos diretos, taxas e royalties.

Relatamos anteriormente a relevância da lei orgânica dos hidrocarburos de 2002 (LOH), principalmente por seu capítulo I, artigo 302 que estabelece ao Estado a reserva por razones de conveniencia nacional. O decreto 1510 (artigo 9) inserida nesta lei, altera a participação do Estado nas chamadas empresas mistas antes no nível máximo de 35% e permutando para percentual superior a 50%. Em 2002, também se majorou as regalis petroleras, impostos diretos de 16,6% para 30% e contraposição a redução do imposto de renda de 67% para 50%. Estas últimas medidas devem-se aos mecanismos contábeis realizados pela cúpula administrativa da PDVSA para com imposto direto (anterior menor) se beneficiar com abatimentos artificiais sobre imposto de renda. Em termos de determinações políticas, o artigo 60 passou a garantir que as atividades dos que coordenam o setor são um serviço público, portanto, tarefa do executivo nacional que, através do Ministério de Minas e Energia, fixaria os preços. Ainda em 4 de outubro de 2001 ocorreu uma reforma no fundo de inversão para estabilização econômica, estabelecendo durante o período fiscal entre 2003 e 2007 seis por cento inicialmente do ingresso de imposto seria recolhido diretamente ao fundo, anualmente acrescentaria 1% alcançando o patamar de 10% em 2007.

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QUADRO 3

ASSOCIAÇÕES ESTRATÉGICAS - FAIXA ORINOCO: EMPRESAS PARTICIPANTES E INVESTIMENTOS: 1997-2005 (Em porcentagem e milhões de dólares)

Fonte: PDVSA .

Estas diretrizes, que muito provocaram as reações do movimento coordenado em 2002 pelo Fedecameras, são as primeiras práticas do discurso chavista em relação a um poder real sobre a atividade petroleira, e que o advento do paro petrolero provocou através da vitória governista as 18.000 (MARINGONI, 2004, p. 189) demissões e um aparelhamento pelo Estado de um corpo funcional comprometido com o novo paradigma. O intervencionismo cresce pela compreensão do presidente de que a

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Venezuela apresenta uma sociedade dividida ideologicamente. O projeto de desenvolvimento possui métodos distintos para a oposição e o governo. Chávez, dentro dessa compreensão, tem a atitude de escolher um lado distinto das administrações anteriores do puntofujismo, é a opção do capital do Estado ser majoritário no plano de desenvolvimento do país.

Os trinta e dois convênios operativos alinhavados entre 1990 e 1997 sob o regime de uma legislação antiga são transformados em ilegais e, logo, inicia-se um trâmite para adequá-los a nova legislação a partir de dezembro de 2005. As novas normas legais, empreendidas em 2006, outorgarão ao Estado uma maior participação na renda petroleira.

As companhias mistas serão a estrutura operativa prioritária na produção. Em maio de 2006, a Lei da Reforma Parcial do Decreto 1510 foi aprovada pela Assembleia Nacional, ordenando sua atividade no setor. Inicia-se um encaminhamento de migração de um modelo de convênios de gestão para uma operação via companhias mistas. O cerne determinante é que, desta forma, o Estado (pelo artigo 22) possuirá acima de 50% do capital social, e concomitantemente as empresas que se associem com no máximo 49% passam a poder ser operadoras (artigo 24 e 25). Em termos dos moldes da arrecadação fiscal, possibilitou o pagamento da regalia de 30% em dinheiro ou produto sobre o volume extraído (artigo 44). Coube também a inserção do imposto de registro de exportação 0,1%. Este valor, para evitar manipulação entre empresas, é mensurado sobre o preço final realizado junto ao cliente importador externo. No que tange ao imposto de renda (ISLR), determina-se alteração da taxa de 34% para 50%, a partir de 2007, para a faixa petrolífera de Orenoco. E no sentido de unificar o regime fiscal, o vice-ministro de Energia e Petróleo, Bernard Mommer, determinou que o maior polo de extração (faixa Orinoco) tenha suas antigas operações de associações estratégicas permutadas para companhias mistas, abrangendo também os contratos de riscos e contratos de participação no lucro.

Devemos destacar que, dentro do Ministério de Poder Popular13, evoluem procedimentos de cálculos tanto para mensurar o imposto de

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renda sobre empresas como o levantamento do excedente privado e da estatal PDVSA, que permite um melhor aferimento para tributação e ferramenta imprescindível na apropriação da renda petroleira. Nossa pesquisa, apesar de procurar a ação de Estado num enfoque político e de propostas diversificadas, não pode deixar à margem as decisivas normativas encaminhadas pelo Estado, bem como o protagonismo deste, cuja detenção de dados possa, ao contrário de gestões do pacto do Punto Fijo, praticar uma fiscalização mantendo a PDVSA como empresa estatal objetivando o bem público.

QUADRO 4

RECEITA FISCAL (US$ milhões)

Fonte: Secretaria da Fazenda e Crédito Público (Venezuela)

Neste quadro acima identificamos o aumento da arrecadação total, ao passo que ascendem os ingressos fiscais vindos do petróleo, tanto em montante como proporcionalmente em relação à receita total do Estado. A Venezuela alterou sua contabilidade nacional destacando uma conta específica para atividade petroleira, permitindo uma análise em separado do crescimento do país como todo e do produto petroleiro, isso provém de evitar uma maquiagem de resultados a partir de um período promissor do petróleo ou de declínio de demanda mundial, que poderia representar uma queda acentuada das contas devido ao seu peso percentual.

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GRÁFICO 2

VENEZUELA: DISTRIBUIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO POR TIPO DE OPERADOR (milhões de barris ao dia)

Fonte: PDVSA

A migração para empresas mistas pelos convênios operativos gerou transformação. Os contratos de operação eram praticados desde 1992 para campos chamados marginais, que não eram...

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