Poder Local, Participação Popular e Clientelismo

AutorJanaína Rigo Santin - Mariane Favretto
CargoPossui Pós-Doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa, Portugal - Graduanda da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, UPF (Passo Fundo-RS, Brasil)
Páginas126-148
* Possui Pós-Doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa, Portugal, com bolsa CA-
PES, pelo período de 8 meses (2011). Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004).
Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Advogada e Professora Titular
I da Universidade de Passo Fundo, nas disciplinas de direito municipal, direito urbanístico e direito das
obrigações. Professora da Universidade de Caxias do Sul, das disciplinas de direito administrativo e direito
constitucional. Faz parte do corpo docente permanente do Mestrado em Direito e do Mestrado e Doutorado
em História da Universidade de Passo Fundo. É professora da Graduação e Pós-Graduação lato sensu da
Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. É professora convidada do Mestrado em Ciências
Jurídicas-Econômicas e Desenvolvimento e do Mestrado em Governação e Gestão Pública da Universidade
Agostinho Neto, em Luanda, Angola-África. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito
Constitucional, Administrativo e Municipal, atuando principalmente nos seguintes temas: municipalismo,
estatuto da cidade, poder local, gestão democrática municipal, função social da propriedade urbana e dig-
nidade da pessoa humana. E-mail: janainars@upf.br.
** Graduanda da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo - UPF (Passo Fundo-RS, Brasil). Bol-
sista de Iniciação Científ‌ica pelo CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científ‌ico e Tecnológico.
Área: direito constitucional e direito administrativo. E-mail: 138875@upf.br.
Direito, Estado e Sociedade n.50 p. 126 a 148 jan/jun 2017
Poder Local, Participação Popular e
Clientelismo*
Local Power, Popular Participation and Clientelism
Janaína Rigo Santin*
Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo-RS, Brasil
Universidade Caxias do Sul, Caxias do Sul-RS, Brasil
Mariane Favretto**
Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo-RS, Brasil
1. Considerações Iniciais
As mudanças constantes no mundo, que resultam na alta complexidade
das relações sociais, passaram a exigir uma gestão pública mais atualizada e
ef‌iciente, capaz de atender às novas demandas de uma sociedade complexa
e plural. Entretanto, observa-se que o paradigma centralizador e burocrá-
tico que imperou no século passado ainda está muito presente na gestão
pública brasileira, apesar das inúmeras inovações legislativas propostas
justamente para superar este modelo.
A tecnologia da informação, cada vez mais, atua promovendo mudan-
ças sociais e econômicas de forma acelerada. Ante essas mudanças, surgem
grandes desaf‌ios aos governos atuais, que precisam estar atentos tanto à
127
Direito, Estado e Sociedade n. 50 jan/jun 2017
Poder Local, Participação Popular e Clientelismo
situação econômica mundial quanto aos problemas mais elementares da
população local. Nesse contexto, por estar mais próximo dos cidadãos,
o espaço local no qual o Município está inserido tende a promover de
forma mais ef‌iciente a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos,
principalmente por facilitar a utilização de métodos de democratização das
decisões públicas.
O Município, historicamente visto como um foco de práticas clientelis-
tas e de pouco ou quase nenhum protagonismo político, após a Constitui-
ção de 1988 passou a um novo patamar. Ao ser elevado a ente federativo,
órgão de poder dentro do pacto federativo brasileiro, pode ser percebido
como um campo promissor para a efetivação de políticas públicas capazes
de garantir o atendimento dos direitos fundamentais de seus cidadãos. Ao
elevar o Município a ente federativo e descentralizar grande parte dos ser-
viços públicos, ampliaram-se as competências e a autonomia municipal.
Dessa forma, muitos assuntos políticos que, anteriormente, precisavam ser
levados até o ente central, passam ser resolvidos no próprio Município, por
seus gestores. Pode-se exemplif‌icar com a gestão da saúde, do transporte
público, do saneamento básico e do ensino fundamental, que após a Cons-
tituição Federal de 1988 foram municipalizados.
Percebe-se claramente o crescimento do protagonismo do Poder Local
e de sua relevância da vida das comunidades, principalmente pelo motivo
de que a realização das necessidades que levam ao desenvolvimento social
exige articulações a partir da “lógica local”1. Quando se fala em Poder Lo-
cal, é preciso ressaltar que não se está apenas limitando ao espaço munici-
pal, já que a categoria poder local liga-se à categoria região, a qual se forma
a partir da união de interesses e identidades em comum, independente das
fronteiras geográf‌icas2.
A lógica de delegar espaços decisórios para o âmbito local ou mesmo
Municipal facilita a participação da população diretamente interessada nas
decisões do poder público, tornando-se uma potencial ferramenta para o
aprimoramento democrático. Nesse sentido, sobre a participação popular,
af‌irma Diogo de Figueiredo Moreira Neto que “no âmbito do município
será bem mais fácil introduzir-se a prática e desenvolver-se a consciência
de sua importância. Os próprios assuntos municipais se prestam a essa
1 DOWBOR, 2008, p. 39
2 Para maior aprofundamento sobre a ligação entre região e poder local ver: SANTIN; ABAL, 2015.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT