O poder do Juiz - ontem e hoje. - The judge?s power - yesterday and today

AutorBenedito Cerezzo Pereira Filho
CargoMestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
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Editorial
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 2, p. 5-6, 2006 7
Revista Jurídica Logos, São Paulo, n. 2, p. 7-23, 2006
O poder do Juiz – ontem e hoje
O PODER DO JUIZ – ONTEM E HOJE
THE JUDGE’S POWER – YESTERDAY AND TODAY
Benedito Cerezzo Pereira Filho*
Resumo: o triunfo da revolução burguesa levada a efeito no século
XVIII influenciou, sobremaneira, a formação do Estado Moderno. Assim, esse
Estado de feição burguesa tem, por via oblíqua, os interesses econômicos e
políticos voltados à classe mais abastada, a qual, para a mantença desse estado
de conquista, reservou uma legislação correlata às suas expectativas.
Interessada, portanto, em
segurança jurídica
, codificou o Estado que passou
a gerir, com exclusividade, os conflitos suscitados na sociedade. A
elite
, contudo,
assegurou para si um sistema legal no qual, além de reservar a juridicidade a
ela, a aplicação também, de certa forma, correspondia à sua vontade. Para
tanto, idealizou um Juiz despido de poder, pois mero aplicador da lei. As
mudanças ocorridas na sociedade, no entanto, pugnaram por um cenário
jurídico diverso, que ganhou juridicidade com a Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Estado. Jurisdição. Poder. Juiz. Constituição. Dogmas.
Mitos.
Abstract: the triumph of the burgess revolution that took place in
the 18th Century has influenced, some what, the Modern State formation.
This State of burgess face has, through other means, the economics and
politicians interests, towards wealthier classes that, for the establishment of
this state of conquer reserved correlated legislation to its spectations. The
burgess, interested in jurisdiction security, codified the State that began to
hold, with exclusivity, the conflicts generated in the society. The elite,
however, secured to itself a legal system that the jurisdiction and the law
application is reserved to itself, what, in a certain way, corresponded to its
will. To obtain its intent, the burgess idealized a judged naked of power,
once a mere law applicator. The changes occurred in the society, however,
moved toward a unique juridical scenario that was put into law with the
Brazilian Constitution of 1988.
Keywords: State. Jurisdiction. Power. Judge. Constitution. Dogmas.
Myths.
* Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná
(UFPR), Professor nos cursos de graduação e pós-graduação
lato
e
stricto sensu
do
Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem) e Advogado militante.
Com o advento da tipografia e a divulgação cada vez mais generalizada
do saber, os próprios Tratados foram se tornando demasiado extensos para
a absorção pelas massas e tenderam a ser substituídos por compêndios e
súmulas, com informações cada vez mais concentradas. E, assim, chegamos
aos dias de hoje, em que os jornalistas são forçados, por vezes, a fazer
verdadeiros malabarismos para colocar muitas idéias em poucas palavras, e
tudo isso num mínimo de texto que não assuste e espante os leitores.
Pari passu
, também os cursos universitários foram se tornando mais
específicos e menos generalizados, ensinando cada vez mais profundamente
matérias cada vez mais delimitadas. É de Art Buchwald a definição humorística
de especialista: o homem que sabe cada vez mais sobre cada vez menos.
Essas considerações vieram-me ao espírito ao rever, com grande alegria
e reconhecimento, o talento e os méritos dos colaboradores do primeiro
número da
Revista Jurídica Logos
, assim como os da pauta do próximo número
a ser lançado. Sem nada sacrificar à profundidade das matérias expendidas, o
que em todas se nota e, mais ainda, se ressalta do conjunto são os grandes
horizontes intelectuais dos seus autores, a universalidade das suas cogitações.
Graças a Deus ainda temos juristas desse quilate! Em um momento em
que já circulam propostas disparatadas de serem instituídas no Brasil faculdades
jurídicas “de nível técnico”, com o objetivo de diplomar “adevogados” com
formação específica para atuar somente em determinados campos do Direito,
como o tributário, o trabalhista, o criminal, o imobiliário etc., a existência de
uma revista de alto nível como a
Logos
constitui uma indispensável e oportuna
proclamação da unidade e da universalidade do Direito!
Logos
, a nossa revista, é, pois, universal, uma revista verdadeiramente
universitária.
Nada tenho contra os técnicos, que são úteis e até indispensáveis em
muitas áreas profissionais. Confesso, mesmo, minha profunda admiração por
eles, que, às vezes com rapidez e facilidade surpreendentes, administram
situações que eu, por mais que me esforçasse, jamais conseguiria equacionar.
Mas,
data venia
, o Direito não é para técnicos, é para juristas! E juristas
no sentido mais pleno do termo!
Damásio de Jesus
Editor

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