Poder judiciário em números e o impasse das execuções fiscais no Brasil

AutorMarcelo Guerra Martins, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
CargoGraduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993)/Mestre e Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas252-274
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 252-274
www.redp.uerj.br
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PODER JUDICIÁRIO EM NÚMEROS E O IMPASSE DAS EXECUÇÕES FISCAIS
NO BRASIL1
JUDICIARY POWER IN NUMBERS AND THE DEAD-LOCK OF THE TAX
ENFORCEMENT JUCIAL ACTIONS
Marcelo Guerra Martins
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993).
Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo
(2000). Doutor em Direito do Estado pela Universidade de
São Paulo (2010). Professor da Graduação e do Mestrado em
Direito do Centro Universitário das Faculdades
Metropolitanas Unidas (São Paulo, Brasil), onde coordena o
grupo de pesquisa Análise Econômica do Direito na
Sociedade da Informação. Juiz Federal em São Paulo. Foi
Juiz Auxiliar e Instrutor no Supremo Tribunal Federal (2009
a 2012). São Paulo/SP. E-mail: marcelo.martins@fmu.br
Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
Mestre e Doutora em Direito Civil pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. São Paulo/SP. E-mail:
ana.cavalcanti@fmu.br
RESUMO: o presente artigo aborda as estatísticas processuais relativas às execuções
fiscais. Dos 80,1 milhões de processos em trâmite em 2018 no Brasil, 31,4 milhões eram
execuções fiscais. A partir dessa conjuntura, o texto elenca possíveis causas que, em seu
conjunto, contribuem para tal situação alarmante. Os principais temas tratados são:
Sociedade da Informação e seus reflexos no âmbito jurídico; estatísticas judiciais com
ênfase nas execuções fiscais; causas que levam esse tipo de ação judicial a representar um
1 Artigo recebido em 11/06/2019 e aprovado em 26/12/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 252-274
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grande impasse para a operação do sistema judicial. O texto apresenta abordagem de índole
qualitativa, sendo as conclusões obtidas pelo método indutivo.
PALAVRAS CHAVE: Poder Judiciário; Estatísticas; Execuções Fiscais; Ineficiência;
Sociedade da Informação.
ABSTRACT: this article deals with procedural statistics on tax foreclosures. Of the 80.1
million cases in process in 2018 in Brazil, 31.4 million were foreclosures. From this
juncture, the text lists possible causes that together contribute to this alarming situation.
The main topics covered are: Information Society and its reflexes in the legal scope;
judicial statistics with emphasis on tax foreclosures; causes that lead to this type of legal
action to represent a great impasse for the operation of the judicial system. The text
presents an approach of qualitative nature, being the conclusions obtained by the inductive
method.
KEY WORDS: Judicial Power; Statistics; Tax Foreclosures; Inefficience; Information
Society.
INTRODUÇÃO
O presente artigo, fruto de pesquisa levada a efeito perante programa de mestrado
stricto sensu em direito, trata inicialmente das estatísticas processuais relativas às
execuções fiscais, tendo como principal fonte de dados os relatórios Justiça em Números
anualmente publicados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Partimos do pressuposto de que os números, de um modo geral, além de poderem
retratar determinadas conjunturas, funcionam como ferramentas valiosas para buscar as
possíveis explicações para certos acontecimentos, principalmente quando a análise
envolver algum tipo de comportamento estratégico de pessoas ou grupos, como no
presente caso.
Levando em conta que um Poder Judiciário independente, imparcial e, sobretudo,
célere é essencial à concretização do Estado Democrático de Direito, pensamos ser

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