O que podemos esperar do incidente de resolução de demandas repetitivas?

AutorDaniela Marques de Moraes - Thiago Rais de Castro
CargoDoutora em Direito pela Universidade de Brasília - UnB (2014) - Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de São Paulo - USP (2011) Bacharelando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas209-233
209
O Grupo de Estudos em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
(GEPC/UnB) destina-se à investigação, debate e divulgação de temas correlatos ao Direito
Processual com ênfase nos desafios e mudanças institucionais promovidos pelo Novo Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), tendo em vista contribuir com o fortalecimento e
disseminação dos ideais democráticos de acesso à Justiça, participação cidadã e duração
razoável do processo.
O QUE PODEMOS ESPERAR DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS?
UMA RESPOSTA POSSÍVEL A PARTIR DA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE
LUHMANN
WHAT CAN WE EXPECT OF THE INCIDENT OF REPETITIVE DEMANDS’
RESOLUTION?
A POSSIBLE ANSWER FROM THE LUHMANN’S THEORY OF SOCIAL
SYSTEMS
Daniela Marques de Moraes270
Thiago Rais de Castro271
RESUMO
Este trabalho visa delinear as possíveis contribuições e os desafios relacionados à duração
processual e à justiça das decisões trazidos pelo incidente de resolução de demandas
repetitivas (IRDR). Para tanto, buscou-se uma abordagem de estudo na Teoria dos Sistemas
Sociais de Niklas Luhmann. Verificou-se que o IRDR não é capaz de resolver sozinho a
morosidade processual brasileira, pois se trata de um problema estrutural sistêmico. Contudo,
quando considerado como parte de uma política mais ampla de reestruturação do Poder
Judiciário, o IRDR passa a contribuir com segurança jurídica local, com o fortalecimento da
segunda instância e com a redução do tempo processual. O principal desafio existente diz
respeito à representatividade das teses firmadas em IRDR. Por isso, realizou-se esforço
interpretativo para compatibilizá-las com a Constituição, favorecendo a consistência sistêmica
das decisões.
PALAVRAS-CHAVE: IRDR. Teoria dos Sistemas Sociais. Justiça das decisões.
270 Doutora em Direito pela Universidade de Brasília UnB (2014).
271 Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de S ão Paulo USP (2011). Bacharelando em Direito pela
Universidade de Brasília (UnB).
210
ABSTRACT
This paper aims to outline the possible contributions and challenges related to the duration of
the judicial procedure and the justice of the decisions, brought by the incident of repetitive
demands’ resolution (IRDR). To do so, it was adopted the Niklas Luhmann’s Theory of
Social Systems. The IRDR is not capable of resolving alone the Brazilian lengthy
proceedings, because it is a systemic structural problem. However, if we consider it as part of
a broader policy of restructuring of the Judiciary, it may contribute with legal certainty in
scope local, with the strengthening of the second instance and with the reduction of the
procedural time. The main challenge is the representativeness of the procedure used in the
IRDR. Therefore, a possible interpretation of the procedural rules was proposal to make them
compatible with the Brazilian Constitution, giving consistency to the systemic legal decisions.
KEYWORDS: IRDR. Social Systems Theory. Justice of the decisions.
1. INTRODUÇÃO
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) foi incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo novo Código de Processo CivilCPC (Lei nº 13.105 de
2015) com o intuito de prover solução uniforme e célere às demandas de massa. Destacam-se
dois ideais fundantes que permeiam todo o novo CPC, os quais são evidentes nas normas
relacionadas ao IRDR: a duração razoável do processo e a justiça das decisões.
A proposta de um novo instituto jurídico vem, na maioria das vezes, acompanhada de
expectativas em torno dos possíveis avanços que serão obtidos com a sua entrada em vigor.
No caso específico do IRDR, pode-se afirmar que os anseios são ainda maiores em
decorrência do atual contexto do Judiciário, em que o volume de demandas tem
comprometido a efetividade da prestação judicial.
Dessa forma, buscar-se-á na Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann uma
alternativa para se estudar o IRDR enquanto norma que se insere em um contexto social e
institucional amplo e complexo, tendo em vista identificar o que realmente se pode esperar
desse novo instituto em relação à redução do tempo processual e à promoção de justiça.
A adoção do trabalho de Luhmann se justifica pelo fato de sua abordagem se mostrar
conveniente aos propósitos desta pesquisa por propiciar uma visão sistêmica da atuação do Poder
Judiciário, permitindo com que o fenômeno da razoável duração processual e o da justiça das
decisões sejam tratados como resultado da atuação do sistema judicial como um todo.
Parte-se, assim, da premissa de que a prestação judicial e, consequentemente, a
percepção do próprio Judiciário dependem da composição e do esforço de um conjunto de
elementos interligados, como decisões anteriores, normas existentes, atuação humana,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT