Plano de Proteção Radiológica - PPR

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas59-60

Page 59

É conceitualmente pela Resolução CNEN N. 027 que são também responsáveis pela aplicação da norma quaisquer pessoas físicas ou jurídicas para as quais o titular ou empregador tenha formalmente delegado responsabilidades específicas. É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho, o Plano de Proteção Radiológica — PPR, aprovado pelo CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.

A NR-32, observa-se ser de importância para proteção radiológica, nos setores de radiodiagnóstico, aprovar e estabelecer as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnósticos deste memorial descritivo, que visa desenvolver as formas adequadas de controle do risco físico à radiação ionizante, tanto para fins ocupacionais como para minimizar a dose no paciente e exige um Plano de Proteção Radiológica — PPR.

A obrigatoriedade de manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalhador o PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico, aprovado pela Vigilância Sanitária. O memorial contém, não só a descrição do estabelecimento e de suas instalações, mas também o Programa de Garantia de Qualidade, que descreve como deve ser o controle de qualidade dos equipamentos e o PPR, possui informações para o trabalho seguro com radiações ionizantes.

O PPR deve ser anexado ao PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais) e deve incluir o risco físico “Radiações Ionizantes”, que deve ser lido pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ser utilizado como base para a prevenção de acidentes durante o trabalho com aparelhos de raios X ou materiais radioativos.

Sendo assim, no setor hospitalar as equipes multiprofissionais que trabalham com radiação ionizante, no que tange...

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