O plano de ação beps e as mudanças de paradigmas na tributação

AutorLuciana Grassano De Gouvêa Mélo - João Otávio Martins Pimentel
CargoÉ doutora em direito pela UFPE - É mestrando em direito pela UFPE e advogado
Páginas82-101
Volume 88, número 2, jul./dez. 2016
82
ISSN: 2448-2307
O PLANO DE AÇÃO BEPS E AS MUDANÇAS DE PARADIGMAS NA
TRIBUTAÇÃO
THE ACTION PLAN BEPS AND CHANGES IN PARADIGMS IN TAXATION
Luciana Grassano de Gouvêa Mélo
1
João Otávio Martins Pimentel
2
RESUMO
A globalização oportuniza aos contribuintes com atuação transnacional a utilização, por vezes
abusiva, dos sistemas tributários de diferentes países para fins de redução ou supressão de
suas cargas tributárias. Diversos países, principalmente os desenvolvidos, passaram a se sentir
prejudicados por essas práticas, o que foi intensificado após a crise de 2008. Considerando a
capital importância das receitas tributárias para o custeio do Estado social e todo o seu
corolário de políticas públicas, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), em conjunto com o G20, capitaneou a iniciativa do Base Erosion and
Profit Shifting (BEPS), plano de ação composto de quinze diretrizes a serem implementadas
pelos países, tendentes a harmonizar e trazer transparência às práticas tributárias e evitar o
deslocamento artificial de bases tributáveis. Com isso, o BEPS pretende modificar os
paradigmas da tributação, tornando-a mais justa e adequada à realidade.
PALAVRAS-CHAVE: Globalização. OCDE. Bases Tributáveis. Transparência. Tributação.
ABSTRACT
Globalization has been allowing taxpayers with transnational activities to take advantage of
the tax systems gaps, due to reduce or null its tax burdens. Many countries, mainly
developped, began feeling harmed by these practices, which was increased after 2008
economic crisis. Considering tax revenue’s capital importance for support the social state and
all of its public policies Organization for Economic Co-operation and Development (OECD),
together with G20, leaded Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) Action Plan, a group of
fifteen initiatives to be implemented by countries, in a effort to harmonize and bring
transparency to tax practices and avoid tax basis artifficial shifting. Thereby, BEPS intends to
modify taxation paradigms, turning it more fair and suitable to reality.
KEYWORDS: Globalization. OECD. Tax Basis. Transparency. Taxation.
1
É doutora em direito pela UFPE, Professora associada da UFPE e Procuradora do Estado de Pernambuco.
Email: luggmelo@gmail.com.
2
É mestrando em direito pela UFPE e advogado.
Volume 88, número 2, jul./dez. 2016
83
ISSN: 2448-2307
INTRODUÇÃO
É assente que o mundo vem passando por diversas e intensas transformações nas
últimas décadas. A globalização trouxe consigo uma nova dinâmica para a relação entre
países, mas, principalmente, ampliou, em escala inédita, o fluxo de capitais e de fatores de
produção. Com tantas mudanças, a fiscalidade também foi atingida, tendo os países externado
uma crescente preocupação sobre a erosão de suas bases tributáveis, notadamente por parte
dos contribuintes ramificados pelo mundo (empresas multinacionais).
Impulsionada pela crise econômica de 2008, da qual muitos países desenvolvidos
ainda não se recuperaram por completo, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), em conjunto com o Grupo dos 20 (G-20), lançou, em 2013, um Plano de
Ação visando coibir o desvio de lucros e a erosão de bases tributáveis, programa que passou a
ser conhecido como Base Erosion and Profit Shifting (BEPS)
3
. O BEPS tem por escopo
realizar um diagnóstico dos pontos críticos de irradiação do problema já mapeados, a fim de
propor soluções para minimizar distorções geradas pelos sistemas fiscais, consistindo numa
iniciativa conjunta internacional, com pretensões de inovar as relações tributárias a nível
mundial.
No presente artigo, a investigação está centrada na proposta geral em que consiste o
Plano de Ação BEPS, bem como na averiguação de sua capacidade de enfrentamento dos
problemas a que se propõe resolver. O estudo tem como fontes de investigação relatórios
técnicos elaborados pela OCDE, artigos científicos de publicações estrangeiras, obras
monográficas nacionais e estrangeiras, bem como matérias jornalísticas que dão suporte à face
econômica da temática. Sem a pretensão de esgotar tão rica matéria, seu enfoque é a
aplicabilidade e a efetividade de tais medidas no contexto brasileiro.
Na segunda parte deste artigo, se demonstra o problema da erosão das bases
tributáveis para, em seguida, na terceira parte, avaliar as pretensões do BEPS de combate ao
problema. A quarta parte tem por foco a demonstração de algumas das principais propostas do
BEPS, especialmente aquelas que tenham efeitos (já existentes ou potenciais) no ordenamento
jurídico brasileiro. A quinta parte, por sua vez, está voltada à análise sobre a efetividade do
BEPS para coibir as práticas perniciosas a que se propõe. Por fim, na sexta, são colocados em
3
ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELO PMENT (OECD). Action Plan on
Base Erosion and Profit Shifting. 2013. Disponível em: http://dx.d oi.org/10.1787/9789264202719-en Base
Erosion and Profit Shifting.>

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