O planejamento nas contratações de Tecnologia da Informação - TI

AutorSidney Bittencourt
Páginas39-43

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Atualmente, em qualquer ambiente de trabalho, seja público ou privado, é verdadeiramente impossível pensar-se em procedimentos que independam da Tecnologia da Informação - TI.

Lúcia Helena de Magalhães e Teresinha Moreira de Magalhães, especialistas em sistemas computacionais, discorrem sobre a necessidade de planejamento de TI no âmbito empresarial:

As organizações para serem inteligentes precisam disponibilizar produtos de qualidade, praticar bom atendimento, adequar sua política de venda e preços aos clientes, cumprir prazos predefinidos e estar atentas às mutações do mercado. Essas exigências forçam as organizações reverem seus valores comerciais, humanos e tecnológicos, o que por si só, não garantem as principais metas organizacionais e a inteligência empresarial. Esses valores merecem atenção especial com análise estratégica e planejamento efetivo, envolvendo toda a organização, principalmente no que tange a adoção da TI e respectivos recursos com o objetivo de alcançar estas metas organizacionais. Nesse sentido, dois fatores são vitais para as organizações no atual momento de competitividade e globalização: a definição de uma estratégia de posicionamento no mercado e a utilização da TI como valioso recur-so para a definição e manutenção desse posicionamento estratégico. Juntamente com a TI, o capital intelectual e a gestão do conhecimento também aparecem como outros valiosos recursos estratégicos.1

No caso específico da Administração Pública, que, como se sabe, é obrigada a atender a um longo trâmite burocrático para suas aquisições, as contratações de bens e serviços de TI, em função da complexidade intrínseca desses objetos, demandam um planejamento bem mais acurado que o realizado para a maioria dos demais ajustes.

Essas contratações, por conseguinte, hão de ser minuciosamente planejadas, pois, além de envolverem uma enorme gama de recursos públicos, dependem do trabalho conjunto e integrado de diversos setores da Administração.

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Não foi por outro motivo que o Decreto federal nº 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública federal, previu, em seu art. 2º, que as aquisições de bens e serviços de TI deverão ser precedidas da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado.

Planejar, conforme leciona Oscar Rover, é o processo desenvolvido para alcance de uma situação desejada de um modo eficiente, eficaz e efetivo com o maior aproveitamento de esforços e recursos disponíveis, correspondendo a um conjunto de providências a serem tomadas para promoção de um futuro diferente do passado, em torno de variáveis possíveis de serem atacadas pela organização planejadora2. Logo, nas contratações de prestação de serviços TI, a Administração deverá planejar previamente, de modo a identificar as suas necessidades e, a partir desse diagnóstico, definir todas as especificações que comporão o objeto a ser adquirido. Depois, voltar-se-á para o mercado e examinará as opções disponíveis, escolhendo a de melhor relação custo–benefício.

Por conta disso, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão -MPOG, através de sua Secretária de Logística e Tecnologia da Informação
SLTI, expediu inicialmente a Instrução Normativa nº 04, de 12.11.2010, dispondo sobre o processo de contratação de Soluções de TI pelos...

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