O planejamento estratégico do ministério público do trabalho como pressuposto para uma gestão estratégica capaz de concretizar o princípio da eficiência

AutorOtavio Brito Lopes
CargoProcurador-Geral do Trabalho
Páginas13-27

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1. Introdução

A Constituição Federal de 1988 se constituiu em importante marco no processo de redemocratização do Brasil, avançando significativamente no reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais.

Dentre as instituições encarregadas da defesa e promoção da democracia material está, inegavelmente, o Ministério Público, que foi alçado à condição de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a importante e complexa missão de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF).

O desempenho da missão confiada ao Ministério Público brasileiro não poderia ser levado adiante sem que a instituição e seus membros

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fossem dotados dos poderes, garantias e prerrogativas necessários, valendo citar como exemplos a autonomia, a unidade e a independência funcional. Após mais de vinte anos o Ministério Público brasileiro se tornou uma referência mundial na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, realizando importantes ações em prol da sociedade brasileira.

A importância do Ministério Público nestes últimos anos não é desconhecida de ninguém, sendo inegável que, até bem pouco tempo atrás, a nossa atuação parecia suficiente aos olhos da sociedade e dos membros do parquet. Ocorre, entretanto, que nada é estático no mundo moderno, muito menos no Brasil, onde a velocidade alucinante das informações, o dinamismo dos avanços tecnológicos e o amadurecimento paulatino da democracia vêm aumentando de forma irreversível o senso crítico e o padrão de exigências de nosso povo em relação aos órgãos estatais. A sociedade brasileira contemporânea clama por cidadania, por transparência e por resultados. O custo das instituições públicas é do conhecimento de todos e a exigência de contrapartida é compreensível e legítima, devendo ser uma busca constante por parte do Estado. O atendimento às demandas sociais tornou-se um imperativo de legitimação para qualquer instituição pública.

O Ministério Público do Trabalho não é uma exceção. Deve trabalhar com competência e, antes de tudo, com honestidade e transparência. A busca da excelência na prestação dos serviços não é uma opção, mas uma exigência constitucional e social.

Parece elementar que o aumento no nível de exigência da sociedade em relação às instituições do Estado não exclui o Ministério Público, mas a verdade é que alguns setores do parquet desconhecem ou repudiam tal realidade, e lutam obstinadamente para manter posições, invocando os feitos do passado e do presente, sem que se detenham a refletir sobre a compatibilidade dos resultados atuais com a crescente demanda da sociedade por democracia, transparência e direitos fundamentais, resultado de um amadurecimento democrático que tende a evoluir ainda mais.

Por outro lado, não é menos elementar que, se a sociedade brasileira está mudando, a demanda por democracia, cidadania e

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exercício dos direitos fundamentais está aumentando, o Ministério Público brasileiro precisa mudar, pelo menos para se tornar mais eficiente e ampliar sua capacidade de efetivação dos direitos fundamentais.

Desde 1988 o Ministério Público do Trabalho vem desempenhando a sua missão constitucional com a mesma dinâmica de trabalho e a mesma organização interna. Em linhas gerais, o membro do parquet trabalha isolado em seu gabinete, sem objetivos, metas ou planejamento institucionais. Normalmente o procurador realiza suas funções preocupado em prestar contas à Corregedoria quanto aos prazos, com pouco foco no resultado final de sua atividade. Até então não nos perguntávamos quantas pessoas com deficiência havíamos incluído no mercado de trabalho, quantas crianças havíamos retirado do trabalho precoce, quantos contratos de trabalho havíamos regularizado, quantos acidentes e doenças profissionais havíamos evitado e quejandos. Como disse, o foco sempre foi muito mais interno que externo, satisfazíamonos com algumas atuações relevantes mais isoladas, que mereciam alguns destaque na mídia.

O Ministério Público, se pudesse ser observado externamente, poderia perfeitamente ser descrito como um grande arquipélago, onde cada ilha é representada por um membro que se sente e se porta como se fosse a própria instituição. Ao longo dos últimos vinte anos, o princípio da unidade foi quase totalmente olvidado e a independência funcional se tornou um megaprincípio. Foi tão expandido que em certos momentos extrapolou seus verdadeiros lindes, chegando a ser deturpado. Sob outro aspecto, sem qualquer planejamento institucional, navegávamos totalmente sem rumo certo.

O grande desafio do Ministério Público brasileiro atualmente é, sem perder sua essência, vencer a cultura do individualismo e do voluntarismo empírico, transformando a instituição em verdadeira organização cujo objetivo maior é servir à sociedade com efetividade, eficiência e transparência. Não podemos mais nos contentar com o trabalho meramente reativo às denúncias e atomizado, pois essa fórmula já exauriu sua capacidade de produzir resultados, é preciso buscar novos rumos e partir para um sistema de gestão planejada, profissional e eficiente. Nesse sentido, o planejamento estratégico se

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constitui em ferramenta de gestão da maior importância, verdadeiramente imprescindível.

Sem um plano de gestão, qualquer instituição será como uma nau sem rumo, conduzida ao sabor dos ventos e das pressões de parte da sociedade organizada, da mídia e do voluntarismo empírico, o que está longe de atender ao princípio da eficiência.

A força e a efetividade plena da atuação do Ministério Público brasileiro não surgirá como consequência da mera soma das individualidades que integram a instituição, mas de algo mais. Esse “algo mais” é a plena integração de todos os membros e servidores do Minis-tério Público em torno de objetivos comuns previamente definidos por todos.

Não podemos repetir vetustas fórmulas mágicas, que condicionavam a eficiência e a eficácia ao aumento dos quadros de procuradores e servidores. O custo é elevado, as carências da sociedade são imensas e o orçamento público é finito.

No dinâmico e complexo mundo do trabalho, se o Ministério Público do Trabalho não for capaz de combater as crescentes ameaças aos direitos dos trabalhadores com organização, eficiência e posturas inovadoras, tenderá a ficar ultrapassado e obsoleto, em uma sociedade cada dia mais madura, complexa e exigente.

Não podemos olvidar que a exploração, legítima ou ilegítima, do trabalho humano ocorre sempre por organizações, formais ou informais, que planejam, se organizam, executam, têm metas, objetivos e sabem exatamente onde pretendem chegar. Não é mais possível...

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