Planejamento, desenvolvimento e governança: desafios do poder municipal

AutorGiovani da Silva Corralo
Páginas79-93
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 6, n. 11, p. 79-93, jan./jun. 2015
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PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GOVERNANÇA:
DESAFIOS DO PODER MUNICIPAL
Giovani da Silva Corralo*
RESUMO: Este artigo faz reflexões sobre planejamento, desenvolvimento e
governança nos municípios brasileiros. Utiliza-se o método dialético. Para tanto,
discorre-se sobre a organização do Estado federal brasileiro, especialmente sobre o
município, como também o desenvolvimento enquanto direito fundamental. Também
foca na importância do planejamento e da governança para o desenvolvimento e
conclui pela autonomia que os municípios possuem para dirigir o seu desenvolvimento
através das mais diferenciadas políticas públicas interventivas na ordem econômica.
Palavras-chave: Desenvolvimento local. Governança. Poder Municipal. Planejamento.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é refletir sobre o desenvolvimento, planejamento e
governança em nível municipal. A motivação acadêmica reside na necessidade de estudos que
entrelacem a autonomia municipal e o desenvolvimento, o que usualmente verifica
intervenção direta ou indireta na ordem econômica. Utiliza-se o método dialético na
elaboração deste artigo. Para tanto, torna-se imprescindível a compreensão do Estado federal
brasileiro, especialmente do papel ocupado pelos municípios a partir da Constituição de
1988 enquanto entes integrantes do pacto federativo. Significa adentrar nas competências e
na autonomia municipal, o que conforma o chamado poder municipal. Também é de extremo
relevo o estudo da vinculação de todos os entes políticos à persecução do desenvolvimento,
este na condição de direito fundamental. Na sequencia, buscam-se delinear o papel do
planejamento e da governança na efetivação do desenvolvimento municipal, conceitos que se
apoiam e se afirmam no Estado Democrático de Direito da Constituição de 1988.
Espera-se apresentar uma importante colaboração ao mundo acadêmico, seja pela
intrínseca relação existente entre o direito e o desenvolvimento, seja pelo papel que as
municipalidades desempenham na atual ordem constitucional. Não podem mais os
municípios serem considerados entes de segunda importância. Ao contrário. É nos
municípios que afloram os sofrimentos e as angústias das pessoas; é em nível local que os
problemas são sentidos faticamente, muito mais do que reflexos em estatísticas; é nas
* Especialista em Direito Municipal pela UFRG S. Mestre e Doutor e m Direito do Estado pela UFPR.
Coordenador do Curso de Direito e professor integrante do Programa de Mestrado em Direito da Uni versidade
de Passo Fundo. Professor convidado do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Agostinho Ne to
Angola. Email: gcorralo@upf.br.

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