O princípio da supremacia do interesse público no estado democrático de direito e sua roupagem neoconstitucionalista

AutorDirce Nazare Andrade Ferreira, Aloisio krohling
Páginas482-503
O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA ROUPAGEM NEOCONSTITUCIONALISTA
THE PRINCIPLE OF THE SUPREMACY OF THE PUBLIC INTEREST IN THE
STATE DEMOCRATIC RIGHT AND HIS NEOCONSTITUCIONALISM GUISE
Dirce Nazare Andrade Ferreira
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de
Vitória. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito
de Vitória. Professora da Universidade Federal do Espírito Santo. E-mail:
dircenazare@hotmail.com
Resumo
Trata o presente de uma análise do princípio da supremacia do
interesse público examinado no Estado Liberal, no Estado Social e no
Estado Democrático de Direito e a forma como tem sido manejado
nesses três momentos para cumprir os objetivos do Estado. Faz um
diálogo com o paradigma neoconstitucional e o princípio da supremacia
do interesse público, estabelecendo quão dissonantes são os dois
Standards, destacando que para solver esse dilema da interpretação o
Direito deve se abrigar na ética.Para traçar este percurso o artigo utiliza
o método dialético através de uma pesquisa qualitativa bibliográfica.
Palavras-chave: Direito Administrativo - Supremacia do Interesse
público - neoconstitucionalismo.
Aloisio Krohling
Pós-Doutor em Filosofia Política e doutor em Filosofia pelo Instituto Santo
Anselmo em Roma. Mestre em Sociologia Política (Escola de Sociologia e Política
de São Paulo). Professor e pesquisador do Programa de Mestrado e Doutorado
da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). E-mail: krohling@gmail.com
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 482-503, julho/dezembro de 2013.
Abstract
This is an analysis of the principle of supremacy of public interest
examined in the Liberal State, the Welfare State and the Rule of Law and
the way it has been handled those three times to meet the goals of the
state. Makes a dialogue with the paradigm neoconstitucional and the
principle of the supremacy of the public interest, establishing how the
two are dissonant standards, noting that solver to this dilemma of
DIRCE NAZARE ANDRADE FERREIRA / ALOISIO KROHLING 483
1. INTRODUÇÃO
O Estado e o princípio da supremacia do interesse público que lhe é corolário
enquanto estruturas organizadas para dar conformação à sociedade são frutos de
transformações histórico-sociais complexas e que portanto apresentam ductibilidade.
Esta pesquisa tem como objetivo demonstrar a dinâmica de atuação do Estado
moderno e a forma como utiliza o princípio da supremacia do interesse público no
paradigma Estado Democrático de Direito. Para tanto dar suporte ao percurso
dialogamos também com os recortes históricos denominados Estado Liberal e Estado
Social de Direitos.O Estado fez uma trajetória pendular ligada tanto à política quanto às
transformações sociais, mas a história demonstrou que o Estado influenciado por
grupos de poder, desenvolveu um percurso de dominação na sociedade, desde o
Liberalismo até o Estado democrático de Direito, e neste caminhar se transformou em
aparelhamento muitas vezes voltado à classe que o gerou.
O Estado se edificou sobre ruínas de velhos clãs com a perspectiva de
remodelagem, mas se apropriou das práticas dessas classes, reproduzindo-as em
menor ou maior grau. E assim utilizou o princípio da supremacia de interesse público
pelas vestes neutrais da lei tanto no Estado liberal, quanto no Estado Social e também
no Estado democrático de Direito.Este último apresenta maior potencial de
adversidade, por que se mostra como Estado constitucional onde florescem os direitos
fundamentais, mas desenvolveu o Estado neoliberal que se apresentou como perfil
ideológico cujas condicionantes foram as doutrinas econômicas do livre mercado. A
desigualdade entre Estado e Sociedade encontrou nos três momentos a justificativa do
princípio da supremacia do interesse público como elemento sancionador das ações do
próprio Estado.
Assim, o princípio da supremacia do interesse público permanece como
axioma informador do Direito administrativo desde o Estado liberal até hoje, e proclama
superioridade do Estado de tal forma, que coercitivamente a ele é concedido poder
assimétrico em relação ao particular. O Estado se ergue soberano sobre a vontade
privada de seus cidadãos por se entender que a administração pública é guardiã dos
interesses coletivos.
Ocorre que no paradigma do Estado democrático de Direito o movimento de
transformação da sociedade repensa o Direito e suas matrizes positivistas,
impulsionando críticas ao Direito Administrativo e ao princípio da supremacia de
interesse público. Se o pensamento liberal que criou o conceito de direito administrativo
vislumbrou o conjunto de princípios harmônicos que regem os fins do Estado e lhes deu
supremacia, agora o movimento neoconstitucionalista tenta transformar a supremacia
em diálogo da lei com a Constituição. A aproximação da supremacia do interesse
público com a Constituição traz para a interpretação deste princípio, novos elementos.
Na sociedade plural a aplicação da lei divide espaço com a interpretação principiológica
revisitando velhas práticas tanto na interpretação do Direto Administrativo quanto na
ação de sua supremacia de interesse público.
Assim, o Direito Administrativo é chamado a efetivar ponderação na aplicação da
interpreting the law must take shelter in ethics. To trace this route the
article uses the dialectical method through a qualitative research
literature.
Keywords: Administrative Law - Supremacy of the Public Interest -
neoconstitutionalism
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 482-503, julho/dezembro de 2013.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT