Petição informando o início dos trabalhos periciais

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas23-24
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etição nformando o nício
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A necessidade de determinação de designação da data
e local dos trabalhos periciais teve previsão legal no Art. 431-
A do CPC/73 – “as partes terão ciência da data e local desig-
nados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produ-
ção da prova, que por sua vez restou endossado pelo Código
de Processo civil de 2015, que no seu artigo 474 estatui: “As
partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou
indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Não obstante, o CPC/2015 estatui que a intimação
possa ser eletrônica com previsão no artigo 465 § 2º III –
contatos prossionais, em especial o endereço eletrônico,
para onde serão dirigidas as intimações pessoais”, no Estado
de São Paulo as normas vigentes da Corregedoria preveem
a intimações dos peritos via e-mail.
Ainda que o perito seja intimado via e-mail para de-
signação dos trabalhos sem determinação da data e início
dos trabalhos, é aconselhável que peticione indicando data
e hora, com antecedência de 30 dias para propiciar a inti-
mação das partes, ressaltando que há entendimento que
pode o perito cienticar as partes TJSP – Ap. 0006888-
76.2007.8.26.0248 – Ruy Copola – 10/11/2016.

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