Petição de dilação de prazo

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas21-22
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Petição de Dilação de Prazo
Quando o processo é saneado pelo juiz geralmente
ocorre a nomeação do perito, sendo estipulado um prazo
para a entrega do laudo: “art. 421 do CPC/73 (Código de
Processo Civil/73)”, atual caput do art. 465 do CPC/2015.
Quando houver a necessidade de um tempo superior ao
xado, é necessário que antes ou após o término deste prazo, se
requeira a dilação (aumento), fundamentando o pedido.
O prossional deve procurar entregar o trabalho
dentro do prazo estabelecido pelo Juiz, porém, este prazo
não é peremptório (denitivo), face a previsão do art. 433
do CPC/73 (Código de Processo Civil), atual art. 477 do
CPC/2015, estipular o prazo nal para entrega do laudo em
cartório até 20 dias antes da audiência de instrução e julga-
mento, bem como é o entendimento jurisprudencial.
É de suma importância que ao fazer o pedido de dila-
ção mencione o período de dias ou meses a serem dilatados,
lembrando sempre de fundamentar o pedido.
Na sequência tem-se um exemplo:

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