Petição ao judiciário para condução coercitiva de testemunha

AutorAdevanir Tura
Ocupação do AutorBacharel em Direito, (Ciências Jurídicas), formado pela USF - Universidade São Francisco
Páginas133-134

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

O Presidente do Tribunal ....... de Arbitragem - (Cidade e Estado), (qualificação), vem, respeitosamente, à presença de V. Excia, com apoio no artigo 22, § 2º, da Lei Federal n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, expor e, ao final, requerer o seguinte:

1) O REQUERENTE preside como Árbitro, conforme se verifica na Convenção de Arbitragem em anexo, que se realiza na forma da lei.

2) De ofício (ou atendendo requerimento da parte), o REQUERENTE designou dia, hora e o local para que o(a) Sr.(a) ....... (qualificação) comparecesse para prestar depoimento como testemunha arrolada nos autos do Procedimento Arbitral: ....... /.......; ocorre que o(a) mesmo(a) não compareceu à audiência designada, e também não justificou da sua impossibilidade de presença, embora tenha sido normalmente notificada, segundo documento comprobatório em anexo.

Diante do exposto, sendo a oitiva da referida testemunha relevante para o Processo, requer a Vossa Excelência se digne ordenar a CONDUÇÃO COERCITIVA do(a) retrocitado(a) cidadão(dã), para prestar depoimento no próximo dia ..../......./ ....... , às ..... horas, na

Rua ....... , n. ....., centro, nesta cidade de ...... .

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Obs.: Art. 22, § 2º: "Em caso de desatendimento, sem justa causa, da convocação para prestar depoimento pessoal, o...

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