Pessoa humana, sujeito de direitos

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas227-239
227
PESSOA HUMANA,
SUJEITO DE DIREITOS
6.1 O DIREITO DE CIDADANIA
Depois da nova Constituição de 1988, cada habitante do Brasil pas-
sou a ser tratado como Cidadão. Esperamos que isso se realize na
prática, para que se restaure o ideal da antiga pólis grega: toda
educação, todo direito e toda justiça eram voltados para o melhor
governo da Cidade, pelos próprios habitantes.
Esta educação, chamada paideia185 – e já mencionada no capí-
tulo 2.6 – visava formar o bom cidadão, para, com sua cultura e
seu amor à cidade, não só ser um bom governante, mas também
um bom soldado defensor das instituições. Este treinamento dos
gregos para amar e defender a pátria vem desde os tempos homé-
ricos. A guerra de Tróia foi a preparação cultural e espiritual dos
gregos para as grandes batalhas que viriam. Depois de vencerem os
Persas, os Atenienses assumiram um enorme poder, formando um
verdadeiro império marítimo, a talassocracia.
Dominaram as milhares de ilhas do mar Egeu, exigindo de
seus habitantes tributos, soldados e armas, e com sua enorme es-
quadra, a pretexto de defender esses povos, af‌inal se converteram
185 Cf. JAEGER, Werner. Paideia: A Formação do Homem Grego, São Paulo, Martins
Fontes, 2001.
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