Formação e pesquisa em direito: novos profissionais, velhas ideias
Autor | Rodolfo Noronha |
Páginas | 101-116 |
FORMAÇÃO E PESQUISA EM DIREITO: NOVOS PROFISSIONAIS, VELHAS
IDEIAS
RODOLFO NORONHA1
Introdução
Muitos esforços atuais procuram tentar entender a produção cientí ca no
campo do direito produzida no Brasil. Estes esforços jogam luzes sobre a
mesma lacuna que tentam preencher: as preocupações sobre metodologia
no campo do direito são, quando muito, secundárias. Apesar da profusão de
“manuais” de pesquisa jurídica — dedicados à reprodução de modelos —,
as re exões no mesmo campo ocorrem em menor número. As possibilida-
des epistemológicas no direito podem estar sendo perigosamente limitadas
por essa relação desequilibrada entre produção e reprodução de modelos de
investigação. Se isso é verdade, estamos reproduzindo esta lógica ao aplicar
estes conhecimentos — e estes métodos — na formação do bacharel em di-
reito, o que pode signi car a entrada em um círculo vicioso muito perigoso
tanto para a produção de conhecimento quanto para a construção do pro s-
sional da área jurídica.
É o que o presente artigo procura discutir: a partir de uma análise empírica
dos artigos produzidos por pesquisadores no (e em sua maioria, do) campo
do direito, apresentar e analisar dados sobre onde se produz, quem e como
se produz. Pretende-se com isso fazer uma dupla re exão: primeiro sobre o
potencial desta produção, até que ponto ela atende às demandas do campo (e
até que ponto atende aos atores dentro do campo); segundo, até que ponto o
conhecimento produzido é absorvido pelos operadores do direito em formação.
Dito de outra maneira, procurando entender como se dá o processo produtivo
na academia jurídica, procura-se também entender os desa os e perspectivas da
formação de operadores jurídicos nas faculdades de direito — o que eles estão
aprendendo e o que eles estão perdendo.
1 Mestre e doutorando em Sociologia e Direito pela UFF (Universidade Federal Fluminense). Correio
eletrônico: noronhar@gmail.com
102 CADERNOS DE DIREITO 2012
O lugar do direito na pesquisa
Há um esforço, relativamente recente, de estabelecimento de uma nova política
de pesquisa em direito no país. Essa tentativa pode ser mapeada tanto “por
cima” — pelas agências de fomento, especialmente CAPES (Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e CNPq (Conselho Nacional de
Desenvolvimento Cientí co e Tecnológico, órgão vinculado ao Ministério da
Ciência e Tecnologia) e por instituições governamentais (como a Secretaria de
Assuntos Legislativos e o Conselho Nacional de Justiça, que passaram a promo-
ver editais de pesquisas em direito) — quanto “por baixo” — por pesquisadores,
instituições e grupos de pesquisa. Imaginando que a função dos cursos de pós-
graduação stricto sensu é a de formar pesquisadores e fomentar a produção cien-
tí ca, um indicador de que a presença da pesquisa como atividade no campo
do direito é relevante pode ser a posição da área direito na CAPES em relação
às demais áreas e seu número de cursos, como se pode veri car na tabela abaixo:
Quadro 1: Áreas da CAPES com maior número de cursos:
ÁREA Cursos
MD FTOTAL
1ª Interdisciplinar 207 82 70 359
2ª Medicina (I, II e III) 178 167 13 358
3ª Agronomia 150 98 10 258
4ª Educação 109 59 09 177
5ª Letras 107 59 02 168
6ª Administração 72 36 41 149
7ª Odontologia 75 52 21 148
8ª Psicologia 70 45 00 115
9ª Direito 75 31 00 106
TOTAL 1043 629 166 1838
Fonte: CAPES, 2012.
Existem no total oitenta áreas na CAPES (uni cando-se as três áreas de
medicina, para facilitar a análise); o direito é a nona área com o maior número
de programas. Ou seja, possui mais cursos que 71 outras áreas. Importante
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