Pescador

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas78-87

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O Decreto 53.831.64 inclui a atividade especial do pescador no rol das categorias profissionais contempladas, enquadrando-a no Código 2.2.3 do seu quadro anexo; atividade foi também relacionada como especial no Código 2.2.1 do Anexo II do Decreto 83.080/79.

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No caso desse profissional, a comprovação da atividade deverá ser efetuada mediante certidão de inscrição ou matrícula em órgão de fiscalização profissional; não possuindo esse documento, mediante comprovação idônea poderá ser comprovada a atividade nesse período.

A JURISPRUDÊNCIA ENQUADRA ATÉ 28/04/1.995 pela categoria:

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 200901990025930 MG 2009.01.99.002593-0 (TRF-1)

Data de publicação: 31/01/2014

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL: PESCADOR. PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS 1. Requisito etário: 20.08.2007 (nascido em 12.08.1947). Carência: 13 anos. 2. Início de prova material: certidões de casamento (1977) e de nascimento de filhos (1979 e 1981), constando em ambas a profissão de lavrador do autor; anotação de trabalho rural na CTPS (1985); carteiras de pescador profissional expedidas pelo IBAMA (1996); recibos de contribuições da colônia de pescadores (2005/2007); e requisições de seguro desemprego pescador (2004/2006). Precedentes. 3. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural e de pescador da parte autora. 4. Registre-se que a condição de segurado especial do pescador está expressamente prevista na legislação previdenciária (art. 11 , VII , b da Lei 8213 /91). 5. Atrasados: a) as parcelas vencidas deverão ser corrigidas nos termos do MCCJF; b) juros moratórios nos termos da Lei nº 11.960 /2009. 6. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 7. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida (item 5).

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 228 RS 2007.71.10.000228-5 (TRF-4)

Data de publicação: 28/02/2011

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PESCADOR. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. 1. O tempo de serviço como pescador artesanal não pode ser reconhecido como especial. Precedentes desta Corte. 2. A Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS (Decreto n. 3.807, de 26-08-1960) igualou os pescadores aos segurados trabalhadores urbanos (art. 2.º, inc. I, c/c art. 5.º, inc. IV), impondo-lhes o recolhimento de contribuições previdenciárias. 3. Com a edição da Lei Complementar n. 11 , de 25-05-1971, que instituiu o PRO-RURAL, os pescadores artesanais passaram à categoria de segurados especiais, com direito aos benefícios previstos naquela legislação, ressalvado, entretanto, pelo Decreto n. 71.498, de 05-12-1972, aos que exerciam atividade pesqueira anteriormente ao surgimento do PRO-RURAL, a possibilidade de manutenção da condição de segurados urbanos se já regularmente inscritos e recolhendo as devidas contribuições. 4. Hipótese em que a parte autora não desempenhou a atividade pesqueira

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na condição de segurado especial, mas sim de forma profissional, na condição de pescador embarcado, estando inscrito na Previdência Social Urbana desde 1968, mas tendo vertido contribuições apenas em alguns períodos. 5. O tempo de serviço como pescador profissional pode ser reconhecido como especial, desde que comprovado o exercício da atividade e o recolhimento das contribuições previdenciárias. 6. É devido o enquadramento até 28-04-1995, por categoria profissional, no Código 2.2.3 do quadro anexo ao Decreto n. 53.831 /64, para o pescador profissional. 7. Considerando que o tempo reconhecido como especial não é suficiente para o deferimento da aposentadoria especial, devem os períodos reconhecidos ser averbados para fins de eventual concessão de benefício previdenciário. TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50278530420114047100 RS 5027853-04.2011.404.7100 (TRF-4)

Data de publicação: 21/03/2014

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. PESCADOR ARTESANAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO À AVERBAÇÃO. 1. Não havendo nos autos início de prova material do exercício da atividade de pescador artesanal, o indeferimento do pedido de averbação para fins de aposentadoria é medida impositiva. 2. De reconhecer-se o período de serviço militar obrigatório, porque adequadamente comprovado nos autos, impondo-se sua averbação. 3. Devidamente comprovado o exercício de atividades que, sendo prejudicais à saúde ou à integridade física do segurado, são enquadráveis como especiais, impõe-se sua averbação. 4. Tendo o INSS, quando do requerimento administrativo, reconhecido a especialidade de parte do período postulado pela parte autora, impõe-se o decreto de extinção parcial do feito, dada a falta de interesse de agir no ponto.

Encontrado em: de mérito, por falta de interesse de agir, no que diz com o pedido do reconhecimento da especialidade

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50152552720114047000 PR 5015255-27.2011.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 07/11/2013

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. PESCADOR ARTESANAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE ANTERIOR AOS 14 ANOS DE IDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. 1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural e como pescador artesanal, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Comprovado o exercício da atividade rural e como pescador artesanal, em regime de economia familiar, no período anterior aos 14 anos, é de ser reconhecido para fins previdenciários o tempo de serviço respectivo. Precedentes do STJ. 3. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. 4. Considerando que

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o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213 /91 não foi revogado pela Lei n. 9.711 /98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20 , de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o art. 201 , § 1.º , da Constituição Federal , seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28-05-1998. Precedentes do STJ. 5. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por...

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