Perspectiva histórica do direito natural e sua influência no uso do direito atual como função promocional da pessoa humana

AutorMarcos Oliveira de Melo/Lafayette Pozzoli
Ocupação do AutorProcurador Federal, mestrando em Teoria Geral do Estado e do Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM/Advogado
Páginas143-163
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Perspectiva histórica do direito natural e
sua inf‌luência no uso do direito atual como
função promocional da pessoa humana
marCos oLiVeira de meLo170
Lafayette PozzoLi171
Introdução
O objetivo no presente trabalho é estabelecer uma evolução metodo-
lógica da doutrina do direito natural na história para compreender como o
conceito chegou até nós, e como inuenciou o direito positivo.
170 Procurador Federal, mestrando em Teoria Geral do Estado e do Direito pelo Centro Uni-
versitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. Especialista em Direito Privado pela Faculdade de
Direito de São Carlos – FADISC, e em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera -
UNIDERP. Pós-Graduado em Filosoa pela Universidade Gama Filho. advmelo@yahoo.com.br
171 Advogado. Pós-doutor em Filosoa do Direito e do Estado pela Università La Sapienza, Itália.
Doutor e Mestre em Filosoa do Direito e do Estado pela PUC/SP. Pró-Reitor de Pós-Gradu-
ação, Pesquisa e Extensão do UNIVEM; coordenador e professor no mestrado em Direito e
na graduação do UNIVEM – Marília/SP. Professor na Faculdade de Direito da PUC/SP. Sócio
fundador da AJUCASP – União dos Juristas Católicos de São Paulo. Consultor Internacional
em Legislação para pessoa com deciência pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Consultor avaliador do INEP (MEC) para Cursos Jurídicos. Foi membro do Tribunal de Ética
da OAB/SP - TED-1. Sócio efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo. Secretário
Geral do Instituto Jacques Maritain do Brasil. Foi Professor Assistente no Curso de TGD, mi-
nistrado pelo Professor André Franco Montoro - Pós-Graduação PUC/SP. Publicou diversas
obras, dentre elas: Maritain e o Direito.Loyola, 2001; Ensaios sobre losoa do direito - Dignida-
de da Pessoa Humana, Democracia e Justiça. Organizadores Márcia Cristina de Souza Alvim e
Lafayette Pozzoli. Educ/Fapesp, 2011. lafayettep@univem.edu.br.
ensaios sobre a história e a teoria do direito social
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A pretensão não é esgotar o tema, antes é fazer uma abordagem da evo-
lução do direito natural nos vários períodos históricos, procurando entender
seus contornos e sua importância para a ciência jurídica atual.
Para tanto, dentre as diversas divisões de cunho histórico e dogmático, é
apresentado o tema em quatro categorias que se relacionam à época histórica
do direito natural.
Nesses termos, serão analisadas as seguintes divisões de pensamentos:
a) Direito Natural cosmológico, de raízes clássicas; b) Direito Natural teológi-
co, desenvolvido na Idade Média, tendo como fundamento a existência de um
Deus regulador do comportamento humano; c) Direito Natural racionalista,
que emerge a partir do período iluminista, e que deu suporte às revoluções
liberais burguesas dos séculos XVII e XVIII, fundamentadas na razão humana;
e d) Direito Natural contemporâneo, preterido até a primeira parte do século
XX, mas que ganha novos contornos pelo declínio do juspositivismo a partir
do nal da Segunda Guerra Mundial.
Importante observar a inuência da escola do direito natural para as
modernas teorias do conceito de justiça, notadamente, quanto ao desenvolvi-
mento de um núcleo intangível de direitos reconhecidos, também chamados
de “direitos fundamentais”.
É dentro desse espírito, que a pesquisa relaciona o direito natural nos
dias de hoje com uma função promocional da pessoa humana, um direito que
se preocupa em cuidar de promover comportamentos morais que, efetivamen-
te, garantam a igualdade e a liberdade entre os seres humanos.
1. Considerações iniciais sobre o Direito Natural
O direito natural sempre esteve na pauta de discussões jurislosócas
em diferentes épocas. Com maior ou menor disposição, e justicada pela crise
do juspositivismo, hodiernamente, o tema ressurge nas produções acadêmicas.
Desde a Grécia Antiga, pensadores observando as diversidades de leis e
costumes, puseram-se a discutir a existência de princípios superiores a certas
normas especícas, de tal forma, que sejam válidas para todos os povos, em to-
dos os tempos, ou se a Justiça e o Direito são uma mera questão de conveniência
em determinada época histórica.

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