Personalidade Internacional - Pessoa Jurídica

AutorJulio César Borges dos Santos
Ocupação do AutorBacharel em Direito. Professor universitário. Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Pesquisador do Direito e das Relações Internacionais
Páginas123-126

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Neste capítulo você aprenderá sobre:

· O conceito de pessoa jurídica no direito internacional.

· Alguns dos critérios existentes para determinação da nacionalidade da pessoa jurídica.1

1. Considerações iniciais 1

A aplicação dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas ainda é tema bastante discutido pela doutrina. No Código Civil brasileiro, por exemplo, observa-se que existe previsão de proteção aos direitos de personalidade, bem como há norma de aplicação, no que for compatível, dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas.

No direito brasileiro, a pessoa jurídica "é um sujeito coletivo de direito e reconhecido pelo Estado...2". Neste sentido, as sociedades, fundações, herança jacente são pessoas jurídicas, mesmo não possuindo existência efetiva.

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A personalidade da pessoa jurídica inicia-se a partir do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente.

O local de constituição da pessoa jurídica ou de sua sede social determina a nacionalidade da pessoa jurídica, bem como a lei de sua regência.

A constituição regular da pessoa jurídica, com sua inserção no sistema jurídico do país, permite o seu reconhecimento internacional.

O tema referente à concessão de nacionalidade para pessoa jurídica é bastante controverso na doutrina.3

Doutrinariamente duas opiniões se manifestam no que concerne à concessão da nacionalidade à pessoa jurídica. Uma a favor e outra contra. Neste debate, um dos argumentos contrários à concessão da nacionalidade à pessoa jurídica diz respeito ao fato de a medida prescrita para sua constituição ser um contrato de direito privado. Por outro lado, a doutrina favorável à concessão da nacionalidade à pessoa jurídica argumenta que, após sua constituição, a pessoa jurídica adquire personalidade distinta da de seus sócios individuais.

2. Critérios para a concessão da nacionalidade

Cada Estado, movido pela ordem pública e por razões de ordem política e econômica, adota determinados critérios para a definição da nacionalidade de uma pessoa jurídica. Em geral, adotam-se os seguintes critérios:

  1. autonomia da vontade;

  2. teoria da autorização;

  3. lugar da constituição;

  4. nacionalidade dos sócios e acionistas;

  5. sede social;

  6. centro de exploração;

  7. controle do capital e controle administrativo.

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Necessário ressaltar que os critérios acima mencionados...

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