Personalidade Internacional - Pessoa Jurídica
Autor | Julio César Borges dos Santos |
Ocupação do Autor | Bacharel em Direito. Professor universitário. Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Pesquisador do Direito e das Relações Internacionais |
Páginas | 123-126 |
Page 123
Neste capítulo você aprenderá sobre:
· O conceito de pessoa jurídica no direito internacional.
· Alguns dos critérios existentes para determinação da nacionalidade da pessoa jurídica.1
A aplicação dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas ainda é tema bastante discutido pela doutrina. No Código Civil brasileiro, por exemplo, observa-se que existe previsão de proteção aos direitos de personalidade, bem como há norma de aplicação, no que for compatível, dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas.
No direito brasileiro, a pessoa jurídica "é um sujeito coletivo de direito e reconhecido pelo Estado...2". Neste sentido, as sociedades, fundações, herança jacente são pessoas jurídicas, mesmo não possuindo existência efetiva.
Page 124
A personalidade da pessoa jurídica inicia-se a partir do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente.
O local de constituição da pessoa jurídica ou de sua sede social determina a nacionalidade da pessoa jurídica, bem como a lei de sua regência.
A constituição regular da pessoa jurídica, com sua inserção no sistema jurídico do país, permite o seu reconhecimento internacional.
O tema referente à concessão de nacionalidade para pessoa jurídica é bastante controverso na doutrina.3
Doutrinariamente duas opiniões se manifestam no que concerne à concessão da nacionalidade à pessoa jurídica. Uma a favor e outra contra. Neste debate, um dos argumentos contrários à concessão da nacionalidade à pessoa jurídica diz respeito ao fato de a medida prescrita para sua constituição ser um contrato de direito privado. Por outro lado, a doutrina favorável à concessão da nacionalidade à pessoa jurídica argumenta que, após sua constituição, a pessoa jurídica adquire personalidade distinta da de seus sócios individuais.
Cada Estado, movido pela ordem pública e por razões de ordem política e econômica, adota determinados critérios para a definição da nacionalidade de uma pessoa jurídica. Em geral, adotam-se os seguintes critérios:
-
autonomia da vontade;
-
teoria da autorização;
-
lugar da constituição;
-
nacionalidade dos sócios e acionistas;
-
sede social;
-
centro de exploração;
-
controle do capital e controle administrativo.
Page 125
Necessário ressaltar que os critérios acima mencionados...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO