Perícia judicial em contrato banco

AutorEdson Costa Rosa
Páginas475-478

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ......-....

AUTOS Nº .....

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

REQUERENTE: .....

REQUERENTE: .....

REQUERIDO: BANCO .... S/A

.... E OUTRA, por seu advogado e bastante procurador nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls., requerer a realização de (perícia) prova pericial conforme segue abaixo:

DA PROVA PERICIAL

O fundamento da ação é o abuso na aplicação das taxas de juros (JUROS CAPITALIZADOS), existindo assim necessidade de investigar as taxas de captação para a partir das mesmas, calcular o imposto incidente reflexo dos pagamentos efetuados, reservar para provimento da inadimplência como um todo, para finalmente concluir com a constatação da taxa efetivamente aplicada a quantidade de lucro embutida na taxa de juros nominal.

Por outro lado é necessária também a forma como foram feitas as amortizações e alta cobrança de juros e da cobrança de juros sobre juros de

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forma irregular pela Instituição Financeira em questão, sendo necessária a realização de Perícia Judicial nas operações bancárias realizadas entre as partes.

DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Requerem a inversão do ônus da prova, tendo em vista a dificuldade em que o banco Requerido promove para o acesso às provas, sendo neste caso, presentes os requisitos para a concessão da mesma.

Tal requerimento vem embasado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, VIII, que ora transcreve:

Art. 6º São direitos do consumidor:

...

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência;

Neste mesmo entendimento nos ensina Nelson Nery;

"... o consumidor tem, a seu favor, a possibilidade de haver inversão do ônus da prova (art. 6º, nº VIII, CDC), o que implica a transferência do ônus da prova ao fornecedor que terá de demonstrar que foi dada oportunidade para o consumidor tomasse conhecimentos dos termos do contrato, se quiser ver a questão solucionada a seu favor. Essa prova é difícil de ser feita, o que torna a situação mais delicada para o fornecedor, fazendo com que deva tomar as devidas cautelas para que o consumidor tome, efetivamente, conhecimento do contrato." (in Código de Defesa do Consumidor - página 324 - 4ª edição)

...

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