Perícia de Engenharia na Construção Civil

AutorTito Lívio Ferreira Gomide/Stella Marys Della Flora
Ocupação do AutorEngenheiro civil, bacharel em Direito e perito criminal, atuando como diretor e perito de engenharia e criminalística no Gabinete de Perícias Gomide, desde 1979/Engenheira civil pela FAAP em 2012, pós-graduada em Engenharia Diagnóstica
Páginas83-87
ENGENHARIA LEGAL 6 83
Tradicionalmente, segundo os dicionaristas, perícia é o exa-
me técnico de caráter especializado, ou seja, é a observação,
investigação, análise, inspeção ou pesquisa minuciosa de um
fato, condição ou direito, realizado pelo especialista.
E a def‌inição de perícia de Engenharia pela resolução 345
do Confea, de 27 de julho de 1990, segue no foco da especiali-
dade, determinando que é a atividade que envolve a apuração
das causas que motivaram determinado evento ou da asser-
ção de direitos.
Nessa perícia de engenharia na construção civil o exame
especializado incide no planejamento, projeto, obra em exe-
cução ou concluída, visando apurar, principalmente, a causa
do evento em estudo.
Destacam-se como as mais usuais atividades desse
exame de engenharia, as seguintes:
a) Coleta de informes gerais (extrínsecos) – geográ-
f‌icas, climáticas, ambientais, região, vizinhança,
urbanização, melhoramentos públicos, usos, cos-
tumes e outros;
b) Coleta de informes específ‌icos (intrínsecos) – pro-
jetos, especif‌icações, manuais técnicos, normas
técnicas, legislações pertinentes e outros;
c) Vistoria – constatações gerais e específ‌icas do
evento em estudo;
d) Inspeção – análises gerais e específ‌icas do evento
em estudo;

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