A Perícia em Psicopatologia Forense
Autor | Jorge Paulete Vanrell/Maria de Lourdes Borborema |
Ocupação do Autor | Médico - Advogado - Pedagogo/Cirurgiã-Dentista - Pedagoga. Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP - UNICAMP |
Páginas | 607-617 |
VADE MECUM DE MEDiCinA LEgAL & ODOntOLOgiA LEgAL 607
1 Introdução
-
no mais curto prazo, reintegrar o doente nas suas faculdades mentais e nas suas
atividades psicossomáticas normais.
o grau de sua responsabilidade civil e penal,
a presença ou a cessação de sua periculosidade,
a redução ou a incapacidade laborativa, sem qualquer preocupação
tera pêutica.
2 Capacidade do direito
A lei admite que fatores relacionados com o afeto, a personalidade, a cultura
responsabilidade penal dos indivíduos.
2.1 Capacidade Civil
Incapaz: menores de 16 anos; loucos de todas as espécies; declarados
ausentes pela lei e surdos-mudos. Todos os atos são nulos e devem ser
representados perante a lei.
Semicapaz
devem ser assistidos perante a lei.
Capaz: maior de 21 anos. Atos válidos.
2.2 Capacidade Penal
Inimputáveis: menores de 18 anos. Não podem ser punidos, devem ser
Semi-Imputáveis: entre 18 e 21 anos. A pena é menor.
Imputáveis: maiores de 21 anos.
CAPÍTULO 60
A Perícia em Psicopatologia Forense
Jorge Paulete Vanrell
Vademecum de Medicina Legal e Odontologia Legal - 3ª Edição [17x24].indd 607 06/12/2018 10:45:52
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO